Cenário daquilo que, seis meses antes de 25 de janeiro, foi objeto de licenciamento por mais dez anos, pelo Copam e Feam. Assim era o "à montante" na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho - Foto: Redes Sociais/Semad MG
O licenciamento da mineração, no Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), ainda sob o peso da tragédia na Mina Córrego do Feijão, parece passar por alguma mudança. Dá sinais de que é conduzido pra ser o mais exemplar possível , principalmente, no segmento da mineração. Percebe-se um esforço das autoridades para ficar bem diante dos olhos da opinião pública.
Conselheiros do COPAM resolveram garimpar vírgulas e ‘entretantos’ na Legislação Ambiental. Processo, que antes passava de olhos fechados, neste pós-tragédia causada no rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho, pode retornar até três vezes. E ser indeferido. Até rascunhos exibidos são passíveis virar “anexados”. Mesmo a aproximação da estação chuvosa, outubro, e aumento dos riscos de deslizamentos, até as solicitações “simplificadas” poderão entrar em fila única.
Assim, a Vale, maior mineradora de minério de ferro do planeta, faz contagens sequenciais de indeferimentos para recursos que, até então, seriam favas contadas. Na quarta (28), a reunião ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR), em Belo Horizonte, indeferiu dois recursos de Autos de Infração contra as maiores mineradoras em atividade em Minas. Nos termos dos pareceres jurídicos da Feam, perderam a Minerações Brasileiras Reunidas (MBR/Vale), e a Nacional Minérios /CSN Mineração. Para ambas, não passaram os recursos referentes às unidades de tratamentos de minerais (UTMs), respectivamente, em Nova Lima e Congonhas.
No dia 5 de setembro, entrará na pauta da reunião extraordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas (CPB), do Copam, o exame de processos administrativos de Compensação Ambiental da Vale. Este é referente à ampliação da cava da Mina de Brucutu, maior mina da empresa, em Minas. Trata-se de lavra a céu aberto com beneficiamento do minério a úmido, em São Gonçalo do Rio Abaixo. A mina esteve paralisada por um período, na correnteza das negativas de empresas de consultorias em engenharia em atestar segurança das barragens de rejeitos e outra natureza à montante.
Por enquanto, ao que parece, a ordem do dia, que nunca prevaleceu na história do Copam e Feam, passou a ser primeiro barrar, depois analisar. O histórico das tragédias não deve ser olhado apenas para as barragens de Fundão, em Bento Ribeiro, da Samarco (Vale BHP), (5/11/2015 – 19 mortes), e Córrego do Feijão (15/01/2019 – 249 motes e 21 desaparecidos).
Em geral, nas tragédias brasileiras, os responsáveis ficam ‘blindados’. Às vezes, por conta do noticiário, que prefere nominar a razão social das empresas – compõe melhor os títulos e as sonoras das chamadas. É esquecido o fundamental: que pessoas administram, dão ordens, executam planos, movimentam máquinas, ligam e desligam computadores, acionam linhas de produção etc. Sem pessoas, o minério não é extraído, beneficiado, estocado, embarcado, transportado, faturado. O rejeito, da mesma forma, precisa das pessoas, em todas as etapas, até a barragem de decantação. Nos organograma das empresas, estão lá as pessoas “responsáveis”. Na Feam e Copam, os licenciamentos, mesma coisa – as assinaturas estão postas. Nas prefeituras também. Um licenciamento não entram nas memórias dos computadores sem, antes, passar por reuniões, discussões e aprovações das pessoas “responsáveis”.
Há registros, entre 1986 até antes de 25 de janeiro último, de 35 mortes em acidentes com barragens (incluindo as 19, na Samarco). Em todos, a negligência com o licenciamento da atividade. Alguns casos: Itabirito (1986, Mina Fernandinho – 7 mortes), Rio Acima (1997, Barragem Rio das Pedras, rompimento – desabrigados), Nova Lima (2001, Mineração Rio Verde, rompimento barragem de rejeitos – 5 mortes), Cataguases (2003, Indústria Cataguases de Papel, rompimento de barragem de efluentes de processo – danos ambientais), Miraí (2007, Mineração Rio Pomba, rompimento de barragem de rejeito – danos ambientais), Itabirito (2014, Mineração Herculano, rompimento barragem de refeito – 3 mortes) e Brumadinho (2018, Mineradora Tejucana, rompimento barragem de rejeito – danos ambientais)
“Em Minas, 42 barragens de rejeito não têm garantia de estabilidade” – Dados da Feam, de 2014, publicados pelo “Estado de Minas”. LEIA AQUI
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