Licenciamento na mineração virou a bola da vez no Copam

  • por | publicado: 01/09/2019 - 08:01 | atualizado: 31/08/2019 - 15:16

Cenário daquilo que, seis meses antes de 25 de janeiro, foi objeto de licenciamento por mais dez anos, pelo Copam e Feam. Assim era o "à montante" na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho - Foto: Redes Sociais/Semad MG

O licenciamento da mineração, no Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), ainda sob o peso da tragédia na Mina Córrego do Feijão, parece passar por alguma mudança. Dá sinais de que é conduzido pra ser o mais exemplar possível , principalmente, no segmento da mineração. Percebe-se um esforço das autoridades para ficar bem diante dos olhos da opinião pública.

Conselheiros do COPAM resolveram garimpar vírgulas e ‘entretantos’ na Legislação Ambiental. Processo, que antes passava de olhos fechados, neste pós-tragédia causada no rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho, pode retornar até três vezes. E ser indeferido. Até rascunhos exibidos são passíveis virar “anexados”. Mesmo a aproximação da estação chuvosa, outubro, e aumento dos riscos de deslizamentos, até as solicitações “simplificadas” poderão entrar em fila única.  

Processos da Vale e CSN barrados

Assim, a Vale, maior mineradora de minério de ferro do planeta, faz contagens sequenciais de indeferimentos para recursos que, até então, seriam favas contadas. Na quarta (28), a reunião ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR), em Belo Horizonte, indeferiu dois recursos de Autos de Infração contra as maiores mineradoras em atividade em Minas. Nos termos dos pareceres jurídicos da Feam, perderam a Minerações Brasileiras Reunidas (MBR/Vale), e a Nacional Minérios /CSN Mineração. Para ambas, não passaram os recursos referentes às unidades de tratamentos de minerais (UTMs), respectivamente, em Nova Lima e Congonhas.

No dia 5 de setembro, entrará na pauta da reunião extraordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas (CPB), do Copam, o exame de processos administrativos de Compensação Ambiental da Vale. Este é referente à ampliação da cava da Mina de Brucutu, maior mina da empresa, em Minas. Trata-se de lavra a céu aberto com beneficiamento do minério a úmido, em São Gonçalo do Rio Abaixo. A mina esteve paralisada por um período, na correnteza das negativas de empresas de consultorias em engenharia em atestar segurança das barragens de rejeitos e outra natureza à montante.

Licenciamento com tragédias

Por enquanto, ao que parece, a ordem do dia, que nunca prevaleceu na história do Copam e Feam, passou a ser primeiro barrar, depois analisar. O histórico das tragédias não deve ser olhado apenas para as barragens de Fundão, em Bento Ribeiro, da Samarco (Vale BHP), (5/11/2015 – 19 mortes), e Córrego do Feijão (15/01/2019 – 249 motes e 21 desaparecidos).

Todo o complexo da infraestrutura operacional (oficina de manutenção, escritórios, restaurante, vestiários, estacionamento, portaria etc.) na Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, ficava no pé da serra Pico dos Três Irmãos. Foi varrido pela lama de minério de ferro. Ficava logo abaixo da cava da mina, das barragens de rejeitos alteadas, da unidade de tratamento de minério (UTM), baias de minério, da “pera” ferroviária (de embarque dos vagões) e outras áreas de operação (foto do alto) – Foto: Imagem Google/Redes Sociais

Em geral, nas tragédias brasileiras, os responsáveis ficam ‘blindados’. Às vezes, por conta do noticiário, que prefere nominar a razão social das empresas – compõe melhor os títulos e as sonoras das chamadas. É esquecido o fundamental: que pessoas administram, dão ordens, executam planos, movimentam máquinas, ligam e desligam computadores, acionam linhas de produção etc. Sem pessoas, o minério não é extraído, beneficiado, estocado, embarcado, transportado, faturado. O rejeito, da mesma forma, precisa das pessoas, em todas as etapas, até a barragem de decantação. Nos organograma das empresas, estão lá as pessoas “responsáveis”. Na Feam e Copam, os licenciamentos, mesma coisa – as assinaturas estão postas. Nas prefeituras também. Um licenciamento não entram nas memórias dos computadores sem, antes, passar por reuniões, discussões e aprovações das pessoas “responsáveis”.

Há registros, entre 1986 até antes de 25 de janeiro último, de 35 mortes em acidentes com barragens (incluindo as 19, na Samarco). Em todos, a negligência com o licenciamento da atividade. Alguns casos: Itabirito (1986, Mina Fernandinho – 7 mortes), Rio Acima (1997, Barragem Rio das Pedras, rompimento – desabrigados), Nova Lima (2001, Mineração Rio Verde, rompimento barragem de rejeitos – 5 mortes), Cataguases (2003, Indústria Cataguases de Papel, rompimento de barragem de efluentes de processo – danos ambientais), Miraí (2007, Mineração Rio Pomba, rompimento de barragem de rejeito – danos ambientais), Itabirito (2014, Mineração Herculano, rompimento barragem de refeito – 3 mortes) e Brumadinho (2018, Mineradora Tejucana, rompimento barragem de rejeito – danos ambientais)

Em 11/11/2015, no Estado de Minas

Em Minas, 42 barragens de rejeito não têm garantia de estabilidade” – Dados da Feam, de 2014, publicados pelo “Estado de Minas”. LEIA AQUI

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments