Economia

Multa de 10% para recursos contra súmulas do STF e TST

Aplicação de multa de 10% contra os recursos que confrontarem jurisprudência dos tribunais superiores para as causas trabalhistas. Ou seja, o fim do recurso contra entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF). É o que propõe o Projeto de Lei 6169/19, do deputado Ubiratan Antunes Sanderson (PSL-RS).

Assim, se aprovado, cria-se, portanto, instrumento contra os “recurso ordinário ou agravo de petição” de impugnação de decisão de juiz trabalhista balizada na jurisprudência (súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos) do TST e STF. Além disso, o projeto mexerá com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Multa sobre o maior valor

Assim, na prática, o projeto cria um mecanismo inibidor aos recursos contra jurisprudências das instâncias superiores. Conforme destacou ontem (07/02) a Agência Câmara, a “multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, o que for maior” ao autor do recurso. O dinheiro irá para a outra parte.

Mas, antes de seguir para pauta de votação no Plenário, o projeto passará pelas análises conclusivas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e a de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

Sanderson justifica o projeto como forma de dar sustentação ao preceito constitucional em favor do trabalhador. Isto é, para que as questões judiciais não sejam alongadas. “Tal princípio impõe ao legislador a missão de criar mecanismos que inibam a protelação injustificada do desfecho de qualquer ação judicial”, defende.

Quem é o autor do PL

O deputado Sanderson foi suplente nas Comissões CCJC e CTASP da Câmara. Ele é agente do Departamento de Polícia Federal (DPF) e presidiu o Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul, período 2014-18. Na sua formação constam os cursos CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército), do NPOR Infantaria (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva), graduação em Direito, pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo, e de pós-graduação em Gestão de Segurança Pública na Universidade Luterana do Brasil, de Canoas (RS).

Nairo Alméri

Ver Comentários

  • Certíssimo! Deveriam criar essa multa para todos os recursos que só são usados para atrasar decisões que estão mais do que pacificada! Só que deveria ser de 100%

  • Questiona-se, em parte, o entendimento. Se há previsão de recurso, não se pode impedir alguém de interpô-lo. A Constituição garante o amplo direito de defesa. O fato de os Tribunais terem fixado entendimento a respeito de determinada matéria não o torna absoluto. Pode ser questionado, desde que apresentada tese e/ou argumentos novos. E isso só é possível de se apurar em sede de recurso, cuja interposição não pode, por isso, simples e previamente, ser inibida.

  • Excelente projeto. Como advogado acistimos o intuito da parte vencida no Processo, buscar superfúgios nos Recursos, com único objetivo prorrogar sentença final. Mesmo assim, pós sentença, mais recursos apelatórios. Subentende que as Leis foram criadas para não serem cumpridas diante devido a morosidade facultado pelo excesso de recursos.

    • Excesso de recursos pode ser um defeito, pelo menos para quem está saindo vitorioso na ação. Mas o projeto do Deputado não ataca esse defeito. Ele não propõe a extinção de fases e/ou recursos processuais. O que ele pretende é mitigar o direito de defesa, que é amplo nos termos da Constituição. É o mesmo raciocínio perfilhado pelos defensores da prisão em 2ª Instância. Nesse ponto, o projeto dele denota autoritarismo, muito em voga hoje em dia.

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