Economia

Prioridade de habitação às mulheres vítimas de violência

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que priorizam vítimas de violência doméstica em programas habitacionais. Os acórdãos, publicados ontem (08/11), negam, portanto, ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) das prefeituras de Marília e Catanduva, no interior paulista, e liminares.

Em duas votações, as decisões obtiveram unanimidade nos votos dos desembargadores do Órgão Especial do TJSP. Além do item habitação, as leis reconhecem tratamentos preferências às vítimas nos demais serviços sociais. Figuram como réus nos processos os presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores.

Mulheres da guarda de filhos e da unidade familiar

A lei do município de Marília (Lei 8.977 – junho 2023) apresenta o seguinte enunciado: “Dispõe sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo município, para mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda”.

A de Catanduva (Lei 6.234/22 – outubro 2022) versa: “Dispõe sobre a prioridade à mulher vítima de violência doméstica e familiar que possui filhos e/ou dependentes sob sua guarda na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no Município de Catanduva e dá outras providências”.

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Mas não pode haver acordos com Estado e União

Na ADI da Prefeitura de Marília, o relator, desembargador Fábio Gouvêa, não constatou a interferência alegada da legislação sobre administração municipal. Entendeu, pois, que a legislação nem cria programa nem fato que onere os cofres públicos. “A lei analisada não instituiu programa social nem ampliou programa existente, mas apenas estabeleceu, às mulheres vulneráveis, prioridade entre os beneficiários de programas sociais preconizados em outros atos normativos. Vale dizer, não houve imposição à Administração de mobilização de pessoal, de insumos, de bens ou de investimentos públicos”. Esse o destaque em nota da Assessoria do TJSP.

Mas para Catanduva, que teve como relator o desembargador Damião Cogan, o julgamento foi parcialmente procedente. O magistrado apontou inconstitucionalidade no trecho para parcerias do Município com o Estado e a União. O relator afirma que isso “configura usurpação de competência privativa da União”.

Agora, portanto, está em curso prazo até 15 de dezembro para a Procuradoria Geral do TJSP se manifestar dentro dos dois acórdãos. De resto, todavia, ficam negados êxitos às ADIs impetradas e derrubadas liminares concedidas às prefeituras.

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Nairo Alméri

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