Projeto de Lei 11.084/18, que cria a obrigatoriedade de os municípios introduzirem veículos do transporte urbano coletivo com motores movidos à energia renovável foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara. A votação foi na quarta-feira (2/09) e determina que os municípios adotem uma “quantidade mínima” desses veículos em suas frotas, mas “garantida a exigência de, pelo menos, um veículo por cidade”.
De autoria do deputado Beto Rosado (PP-RN), o projeto recebeu parecer favorável do relator, professor Joziel (PSL-RJ). “A transição da frota de veículos brasileira para fontes renováveis e limpas de energia é estratégia fundamental para reduzir os níveis de emissões de gases do efeito estufa e os níveis da poluição atmosférica”, afirmou. O parlamentar destacou como muito importante melhoria ambiental. Mas, também, que haverá redução na dependência exclusiva do mercado em relação aos veículos movidos por derivados de petróleo e gás natural.
A Comissão de Meio Ambiente incluiu a obrigatoriedade na Lei 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Na sequência da tramitação, já em “regime conclusivo”, o PL 11.084/18 segue para análise nas Comissões de Viação; Desenvolvimento Urbano; e, de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).
Em fins de março de 2016, relatório gerado pela Agência Internacional de Energia Renovável (Irena, na sigla em inglês), com sede em Londres, apresentou previsão desafiadora. Calculava que, na hipótese de duplicação de energia renovável, em 2030, o planeta economizaria algo próximo de US$ 4,2 trilhões anuais.
Na época, a matriz energética do planeta tinha 18% de participação das fontes alternativas. Portanto, para dobrar até 36%, seriam necessários investimentos mínimos de US$ 290 bilhões/ano em fontes de energia renováveis – eólica, solar etc.
A Irena observava que a “compensação” dos investimentos estariam na relação custo/benefício: os ganhos 15 vezes maior que os empenhos financeiros para crescer na matriz limpa. Além disso, os US$ 4,2 trilhões puxariam outros benefícios indireto muito importantes, tais como a redução dos dispêndios na área da saúde, como efeito de índices mais baixos de poluição da atmosfera.
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