Economia

SP atrás de R$ 12,8 bi para trem de Campinas

O governado do Estado mais rico do Brasil, São Paulo, corre atrás de investidores estrangeiros para suprir obras de infraestrutura do trem que ligará a capital a Campinas. E o governador paulista, Tarcísio de Fretas (PL), leva a vantagem de conhecer bem essa praia, pois, fez carreira pública como técnico em áreas infraestrutura federal. Além disso, foi ministro da Infraestrutura no Governo Bolsonaro (2019-2022).

A despeito das margens da arrecadação fiscal do Estado, Freitas autorizou a abertura de licitação pública internacional para viabilizar projeto de concessão do Trem Intercidades (TIC). Começará pelo ramal São Paulo-Campinas, parte do TIC Eixo Norte. A autorização é parte integrante do Decreto No 67.593, assinado ontem e publicado nesta quinta (23/03).

Licitação do trem estimada em R$ 10,2 bi

A concessão da exploração do serviço será por 30 anos.

Freitas assumiu o Palácio Bandeirantes com esse projeto sobre a mesa, com custo da concessão previsto para R$ 10,2 bilhões (dezembro de 2022). Inicialmente estava em R$ 7,5 bilhões. A correção seria, portanto, para corrigir inflação.

Nesse bolo, a administração estadual bancaria 70%, ou seja, R$ 7 bilhões. Entretanto, de acordo com informações após publicação da autorização do Edital, o otimismo subiu nas cotações do Governo de SP. Os cálculos da esfera estadual, portanto, apontam para investimentos totais ao redor dos R$ 12,8 bilhões. Mas o valor maior incluiria, entre outros itens, a modernizações do sistema.

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O decreto para busca de investidor do TIC São Paulo-Campinas define a concessão na modalidade “patrocinada”. O consórcio vencedor, portanto, se obriga, dentro de Sociedade de Propósito Específico (SPE), com leque enorme de obras. Entre estas, por exemplo:

  • toda infraestrutura e construção;
  • ampliações futuras e modernização do sistema;
  • redes inteligentes (sistemas de energia, telecomunicações, controle de tráfego etc.);
  • aquisição de material rodante; e,
  • processos ambientais e outros necessários às licenças de operação.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto No 67.593.

Nairo Alméri

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