Economia

STF derruba, por unanimidade, lei mineira que protegia sonegador

Em votação unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que artigos da Lei 13.515/00, que criou o Código de Defesa do Contribuinte de Minas, são inconstitucionais. A decisão inviabiliza o código e, principalmente, os artigos que favoreceriam o contribuinte sonegador. O julgamento aconteceu em plenário virtual, em votação encerrada na noite da segunda-feira (17).

A ação foi formulada, em 2013, pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) a pedido da Associação dos Funcionários Fiscais de Minas (Affemg). A relatora da ação foi a ministra Carmen Lúcia.

Na ação, a Febrafite sustentou que a Lei padecia do vício de iniciativa, segundo a qual a prerrogativa da matéria tributária pertencia ao Executivo e não ao Legislativo. “Essa norma pretendia criar um cordão de proteção, um guarda-chuva protetor ao sonegador, o que seria muito complicado para a fiscalização. Previa punição para o fiscal. Isso era muito preocupante”, observou a presidente da Affemg, Aparecida Meloni Papa. Ela é também vice-presidente da Febrafite.

Punição para fiscais da Receita

De acordo com o artigo 2º, a norma protegia o contribuinte contra o que chamou de exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei. Assegurava a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos. E mais, prevenia e reparava os danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência.

Para efeito do disposto no código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária. A norma criava ainda uma espécie de fórum em defesa do contribuinte com a instituição do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, que era composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte (CADECON) e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte (DECON).

A CADECON seria composta por representantes dos Poderes Públicos e das entidades empresariais e de classe, com atuação em defesa dos direitos do contribuinte.

Trajetória errante e de inconstância

A trajetória da lei foi marcada por inconstâncias. Apresentada pelo então deputado Sebastião Navarro, foi vetada pelo governador da época, Itamar Franco. A Assembleia derrubou seu veto e, depois, o governador Antônio Anastasia a regulamentou, o que foi barrado pelo STF.

LEIA MAIS: Empresários criticam projeto de Zema que mantém aumento de imposto

Orion Teixeira

Ver Comentários

  • É graças a políticos como esse Sebastião Navarro que esse país é uma merda. Graças a ele e aos nobres dePUTAdoS que derrubaram o veto do ex-governador. Esse país é de fazer chorar e Minas Gerais contribui demais pra isso.

Posts Relacionados

Janja, a mosca na sopa (2026) do Lula

A socióloga Rosângela Lula da Silva (PT-PR), mais uma vez, desfila de fogo amigo contra…

2 dias atrás

A foto do G20 é o de menos

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden (Democrata), nos 60 dias que lhe restam de…

3 dias atrás

Generais do GSI novamente não sabiam…

O GSI é, digamos assim, um nano quartel de generais de “elite” cravado no coração…

7 dias atrás

Banqueiro dono do Galo demorou

Dono do Grupo MRV (construtora), do Banco Inter e de empresas de comunicação, o empreiteiro…

1 semana atrás

Embraer reduzirá 10% nas entregas

A montadora brasileira Embraer S.A. refez sua projeção de entrega de aeronaves para este exercício.…

1 semana atrás

Lula: Bolsonaro seria mais fácil de ser batido em 2026

Em Minas e no Brasil, houve muito barulho por nada, da direita à esquerda, após…

1 semana atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!