Ministros do STF devem julgar hoje o recurso de empresa do RS contra decisão do TRF-4 – Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenária virtual, deve julgar nesta sexta (27/08) o Recurso Extraordinário (RE) 592.616, da Viação Alvorada Ltda, que impacta diretamente a arrecadação do PIS e da Cofins. A empresa recorre contra decisão do TRF da 4ª Região (TRF-4), que lhe negou o pleito da inconstitucionalidade na cobrança e, então, a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na base de cálculo daqueles recolhimentos. O recurso, portanto, é do interesse direto da União, pois, definirá a permanência ou não do ISS naquele expediente tributário.
A empresa fundamentou ao TRF-4 (do Rio Grande do Sul) direito ao mesmo tratamento definido pelo STF, em 15 de março de 2017, em outra ação. Naquele julgamento, sendo relatora a ministra Cármen Lúcia, o Pleno do Supremo deu mérito a pleito pela exclusão do ICMS na base de cálculo PIS/Cofins. Entenda AQUI o que é ICMS.
O ex-ministro Celso de Mello (aposentado) foi relator do RE 592.616. Apresentou seu voto em plenária de 14/08/2020, sem atender plenamente ao pleito da Viação Alvorada. Ou seja, preservou parte da decisão do TRF-4.
“(…) conhece, em parte, do presente recurso extraordinário interposto pelo contribuinte e, nessa extensão, dá-lhe provimento unicamente para excluir da base de cálculo das contribuições referentes ao PIS e à COFINS o valor arrecadado a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), deixando de conhecer, no entanto, por traduzir matéria infraconstitucional, o pleito concernente à pretendida compensação tributária (…)”.
Celso de Mello negou, portanto, negou o principal do pedido da Alvorada: ressarcimento das contribuições, o que foi concedido na questão do ICMS Leia AQUI a íntegra do voto. Entenda o ISS.
A tramitação do RE 592.616, já com o voto do relator, teve pedido de vista por parte do ministro Dias Toffoli. Este o devolveu no dia 04/08. O processo entrou na pauta de julgamentos do período 20/08 a 27/08.
O ministro Toffoli divergiu de Celso de Mello: negou provimento ao recurso da Alvorada. “O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS. É como voto”.
Como ainda não foi preenchida a vaga deixada pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, aposentado dia 12/07, restam oito votos.
Esse recurso, portanto, sem o pedido de Toffoli, tinha previsão de encerramento da votação para 21 de agosto de 2020. Ou seja, há ano.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu parecer nesta fase.
Alguns aspectos chamam atenção na Assembleia Geral Ordinária (AGO) dos acionistas da holding Alpargatas S.A. realizada…
Quase todo dia, um nome se assanha para ser candidato a governador ou a presidente,…
O 12º Prêmio Sebrae de Jornalismo (PSJ), um dos maiores prêmios em Minas Gerais, está…
Sem partido e sem equipe, o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil se lançou, na…
O técnico do futebol europeu mega campeão Carlo Ancelotti, do Real Madrid, chegará daqui a…
O Brasil continua pequeno, brasilzinho, no cenário internacional. Será que o Ministério das Relações Exteriores,…