STF julga se ISS continua na base de cálculo PIS/Cofins - Além do Fato STF julga se ISS continua na base de cálculo PIS/Cofins - Além do Fato

STF julga se ISS continua na base de cálculo PIS/Cofins

  • por | publicado: 27/08/2021 - 10:03 | atualizado: 29/08/2021 - 23:17

Ministros do STF devem julgar hoje o recurso de empresa do RS contra decisão do TRF-4 – Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenária virtual, deve julgar nesta sexta (27/08) o Recurso Extraordinário (RE) 592.616, da Viação Alvorada Ltda, que impacta diretamente a arrecadação do PIS e da Cofins. A empresa recorre contra decisão do TRF da 4ª Região (TRF-4), que lhe negou o pleito da inconstitucionalidade na cobrança e, então, a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na base de cálculo daqueles recolhimentos. O recurso, portanto, é do interesse direto da União, pois, definirá a permanência ou não do ISS naquele expediente tributário.

A empresa fundamentou ao TRF-4 (do Rio Grande do Sul) direito ao mesmo tratamento definido pelo STF, em 15 de março de 2017, em outra ação. Naquele julgamento, sendo relatora a ministra Cármen Lúcia, o Pleno do Supremo deu mérito a pleito pela exclusão do ICMS na base de cálculo PIS/Cofins. Entenda AQUI o que é ICMS.

Relator do STF negou ressarcimento

O ex-ministro Celso de Mello (aposentado) foi relator do RE 592.616. Apresentou seu voto em plenária de 14/08/2020, sem atender plenamente ao pleito da Viação Alvorada. Ou seja, preservou parte da decisão do TRF-4.

“(…) conhece, em parte, do presente recurso extraordinário interposto pelo contribuinte e, nessa extensão, dá-lhe provimento unicamente para excluir da base de cálculo das contribuições referentes ao PIS e à COFINS o valor arrecadado a título de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), deixando de conhecer, no entanto, por traduzir matéria infraconstitucional, o pleito concernente à pretendida compensação tributária (…)”.

Celso de Mello negou, portanto, negou o principal do pedido da Alvorada: ressarcimento das contribuições, o que foi concedido na questão do ICMS Leia AQUI a íntegra do voto. Entenda o ISS.

A tramitação do RE 592.616, já com o voto do relator, teve pedido de vista por parte do ministro Dias Toffoli. Este o devolveu no dia 04/08. O processo entrou na pauta de julgamentos do período 20/08 a 27/08.

Restam oito votos

O ministro Toffoli divergiu de Celso de Mello: negou provimento ao recurso da Alvorada. “O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS. É como voto”.

Como ainda não foi preenchida a vaga deixada pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, aposentado dia 12/07, restam oito votos.

Atraso no STF

Esse recurso, portanto, sem o pedido de Toffoli, tinha previsão de encerramento da votação para 21 de agosto de 2020. Ou seja, há ano.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu parecer nesta fase.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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