Toffoli disse que a Prefeitura de Santo André, apesar do bom propósito alegado, assumiu avaliação que compete à Anvisa. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Caiu, neste sábado (18/04), pelas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o recurso da Prefeitura de Santo André (SP), para manter decreto restritivo na gratuidade em ônibus aos idosos. A medida criava horário para o benefício: das 9h às 16h. A decisão poderá anular, por tabela, medida da Prefeitura de Itabira (ver abaixo).
O prefeito Paulo Serra tinha sido derrotado no Tribunal de Justiça do Estado de SP. Alegava que queria desestimular as saídas dos idosos, a fim de protegê-los contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O MP alegou, em ação civil pública, que, a despeito da ameaça da Covid-19, o decreto restringia direitos.
Todavia, o desembargador Marrey Uint, o Tribunal entendeu que o decreto poderia prejudicar os idosos na procura pelos serviços básicos. Principalmente aos que dependem exclusivamente dos ônibus. “A realidade, contudo, é mais dramática. O que está em jogo, na complexa ponderação aqui analisada, é o direito à vida e saúde pública de toda a comunidade andreense versus o direito de ir e vir das pessoas maiores de 60 anos”, alegou a Prefeitura no recurso.
O presidente do STF, porém, entendeu que, antes da Prefeitura de Santo André, uma “tomada de medida extrema, como essa ora em análise”, precisaria ser “fundamentada em parecer técnico e emitido pela Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Toffoli ponderou que, neste cenário de caos mundial, o Estado deve, em todos os níveis, se fazer presente nas decisões. Todavia, que sejam adotadas “sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.
A Prefeitura de Itabira (MG), em linha com o argumento da administração da cidade paulista, baixou medida também restritiva à gratuidade nas passagens aos idosos. Aqui, porém, se aplica àqueles acima dos 65 anos. Mas apenas nos chamados horários de rush: 5h às 8h59 e das 16h às 19h59. É para vigorar a partir de quinta-feira (23/04).
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