Economia

Tratado Brasil-Suíça para troca de condenados

Tempos atrás, provocaria expectativas de demandas pelos 2 países

Pessoas condenadas no Brasil e Suíça podem solicitar transferência ao país de origem com base em tratado que vigora a partir desta segunda (08/05). Os dois países assinaram o Tratado de Transferência Pessoas Condenadas em 23 de novembro de 2015. Mas, somente agora passa a valer, com a publicação Decreto 11.519, promulgado sexta (05/05) pelo presidente em exercício, o vice Geraldo Alckmin.

Após lenta tramitação, em 19 de outubro passado o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo No 154, referente ao Tratado. No entanto, mesmo após a publicação no Diário do Senado em 28 daquele mês, dependia da sanção pelo presidente da República para valer.

O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). Portanto, entra em vigor quase oito anos depois de assinado, em Brasília.

Tratado regula benefícios do indulto, anistia ou graça

O tratado não permite que um dos países conceda indulto, anistia ou graça ao condenado transferido apenas com base na legislação local. O benefício precisa atender, então, às leis dos dois territórios.

Além disso, a revisão da penalidade aplicada cabe somente à Justiça do país que aplicou a condenação.

MATÉRIA RELACIONADA:

Credit Suisse e o Brasil da Lava Jato, Moro e Lula

Não pode haver pendências

O Tratado prevê que o condenado pode manifestar o desejo pela transferência tanto no país de origem quanto naquele em que lhe aplicou a condenação. As autoridades dos dois países também podem solicitar.

O Artigo 05 – “Condições para as transferências”, condiciona a aplicação dos dispositivos a condenados em sentença final, ou seja, sem outra pendência na Justiça local. Além disso, o período mínimo de prisão restante, a partir do pedido da transferência, não deve ser inferior a doze meses, ou indeterminada.

Todo condenado abrangido pelo Tratado deve ser comunicado imediatamente pelo Estado que aplicou a sentença sobre o dispositivo da transferência.

Na Suíça a autoridade responsável é o Ofício Federal da Justiça do Departamento Federal da Justiça e da Polícia. No Brasil, o Ministério da Justiça. Essas partes receberão e analisarão os respectivos pedidos de transferência de condenados.

Leia a íntegra do Decreto No 11.519.

Artigo: Onde há Defensoria Pública, há justiça e cidadania

  • Título original: Tratado: Brasil e Suíça podem trocar condenados
Nairo Alméri

Posts Relacionados

Suzano busca R$ 2 bi; proteção de florestas

A Suzano S.A., maior produtor mundial de celulose, captará R$ 2 bilhões para financiar projetos…

11 horas atrás

Sem tempo de TV, candidatura de Zema será natimorta

Se Zema tiver um marqueteiro sério e sincero (imagina-se que tenha), deve ter ouvido dele…

1 dia atrás

Bicentenário de tratado e a “dona” do Brasil

O mês é do bicentenário do Tratado do Rio de Janeiro (29 de agosto de…

1 dia atrás

“Vamos parar de pensar em campanha”, cobra Tadeuzinho

A fala dura, em tom de advertência, foi feita ontem pelo presidente da Assembleia Legislativa…

4 dias atrás

Telefona, Lula!…

O mundo todo negocia com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Republicano) uma redução…

5 dias atrás

Seminovos da Localiza puxaram lucro: 882% acima

As vendas de veículos seminovos se consolidam como grande negócio para os resultados dos balanços…

1 semana atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!