A Associação Mineira de Municípios (AMM) reafirmou a validade dos decretos municipais no combate à pandemia perante normais estaduais. A manifestação foi feita após decisão judicial, a pedido do Ministério Público estadual, para quem há conflito entre ações de alguns municípios e o estado.
“Em verdade, a decisão somente reafirmou a presumida constitucionalidade das normas estaduais, que não se sobrepõem às regras municipais”, aponta nota da AMM. A referência foi feita em função do federalismo em três níveis autônomos e independentes, previsto na Constituição da República.
“Quer as normas municipais, quer as estaduais de combate à pandemia, na visão do Supremo Tribunal Federal (STF), são fruto do exercício da competência atribuída a cada um dos entes federados, avaliadas as peculiaridades locais e respeitados os limites constitucionais. Tanto é que a decisão judicial em questão não invalida os decretos municipais, mas apenas suspende a eficácia de decisões judiciais que tenham porventura afastado a validade dos instrumentos normativos estaduais”.
“A uniformização das ações é medida correta, porém, no momento errado. Ela tinha que ser feita no início da pandemia. Agora, cada município já se adequou à realidade do momento”, reforçou o presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda.
A AMM ainda informou que ingressará na referida ação, na condição de amicus curiae, para assegurar que os interesses municipais sejam considerados quando do julgamento. De acordo com a desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça, há flagrante insegurança jurídica no conjunto de normas.
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