Em Itaúna (MG), o banco que paga benefícios do INSS será obrigado a realizar “Prova de Vida” do aposentado em domicílio. Começa a valer em outubro para pensionista com impossibilidade comprovada de locomoção. A obrigatoriedade está na Lei Nº 5.416, sancionada pelo prefeito Neider Moreira de Faria em 05 de julho. A partir da publicação, os bancos têm 90 dias para se adequar.
A lei manteve a parte do projeto aprovado na Câmara, dia 2 de julho, que fixou multa equivalente a 10 Unidades Fiscais Padrão, “para cada dia da infração apurada, dobrando-se a penalidade em caso de reincidência”.
Para ser atendida em domicílio, a pessoa deverá comprovar sua impossibilidade de locomoção mediante atestado médico. O atendimento deverá ser agendado previamente com a agência bancária.
O representante do banco, nas visitas, fica obrigado a colher assinatura ou digital do beneficiário e de duas testemunhas (parentes ou vizinhos), “bem como arquivo fotográfico, para comprovação da visita e “Prova de Vida”.
Ao defender o projeto, o vereador Silvano Gomes, defendeu que era preciso acabar com constrangimentos de aposentados doentes carregados dentro das agências bancárias. “Este projeto cuida de pessoas que merecem e precisam de respeito da população. Precisamos cuidar dessas pessoas, com problemas de locação. Que todos fiscalizem para que este projeto seja cumprido”, apelou o vereador.
O caso mais recente de constrangimento a um pensionista, em expediente de “Prova de Vida”, ocorreu na sexta (16), em Porangatu (GO). Um idoso de 101 anos foi carregado no interior de agência do Itaú Unibanco. O episódio foi noticiado pelo Uol.
Anterior a esse caso, no dia 1º, no município da Lapa (PR), outro idoso, de 90 anos, aposentado rural, foi deslocado 30 km no carro da filha. Acamado, em tratamento de pneumonia, teve de ser carregado para dentro da agência do Banco do Brasil. Foi lá provar que estava vivo, e continuar recebendo pensão de R$ 998,00. O benefício foi liberado no dia seguinte, o mesmo de sua morte, por parada cardíaca.
*Texto modificado em 24/08/2019 | às 21h36
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