O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, na Assembleia - foto Clarissa Barçante?ALMG
Uma das prioridades do governo Romeu Zema, no primeiro semestre, foi aprovada, na Assembleia Legislativa de Minas, no último dia 18, quando foram confirmadas as novas competências da Advocacia-Geral do Estado e extintos cargos de provimento em comissão.
Com a aprovação, as competências do órgão passam a ser fixadas em lei, como por exemplo, ficar habilitada para emitir parecer sobre consulta formulada por dirigente de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, assim como orientar as entidades da administração pública indireta sobre interpretação e aplicação da legislação.
É definida, ainda, a permissão para a AGE assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de empresa estatal dependente, aquela que precisa de recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal ou custeio.
Outro dispositivo fixa a prerrogativa de a AGE promover, por meio de conciliação e mediação, a solução dos conflitos de interesse da administração pública estadual.
E mais, a proposição confere ao órgão atribuições como elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato do governador ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada.
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