Num gesto incomum, o procurador geral de Justiça, Jarbas Soares, pediu desculpas ao ex-governador Fernando Pimentel (PT) um dia depois que o petista foi acusado pelo órgão. Em rede social, ele reprovou a forma de divulgação da instituição que, ao informar sobre a medida, trouxe o seguinte texto “Voos irregulares e “babá” com dinheiro público”. Soares considerou desrespeitosa a forma.
“Independentemente da questão de mérito, cujo juízo coube à Promotoria de Justiça especializada do @mpmg.oficial , como Chefe da Instituição, quero pedir desculpas ao ex-Governador Fernando Pimentel e sua família. Nós erramos na forma da divulgação da iniciativa da Instituição, devemos respeito a todas as pessoas. O nosso foco é a questão legal”, apontou o procurador-geral.
Na quinta (21), o Ministério Público de Minas (MPMG) ofereceu denúncia à Justiça de ação de improbidade contra o ex-governador. Pimentel governou o Estado de 2015 a 2018. A imprensa deu ampla cobertura ao fato.
Na ação ajuizada, Pimentel é acusado de, entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, usar reiteradas vezes aeronaves oficiais do Estado para fins particulares. Além disso, o MPMG o acusa também de fazer uso indevido de serviços desempenhados por servidores públicos, contratados pela empresa MGS Administração e Participação S/A. De acordo com a denúncia, esses servidores atenderam a interesse particular do governador e da família dele, a exemplo da contratação de uma babá.
Diante disso, foi pedida a perda de bens ou patrimônio acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos. E mais, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.”
Por meio de sua assessoria de imprensa, Pimentel afirmou que as acusações do MPMG “não procedem’. Na resposta, garante que o uso de aeronaves pelo governo do Estado e Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005. Lá estaria previsto que a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza.
“O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador. Sobre a “babá”, a acusação também não procede.”
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