Política

Copam reprova projetos da Copasa no Norte de Minas

O Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental) negou licenças à Copasa para estações de tratamento de esgoto no Norte de Minas. A decisão foi da Supram regional, órgão da Secretaria de Meio Ambiente. Assinada pelo superintendente Clésio Cândido Amaral, o motivo está na “insatisfatoriedade das informações apresentadas no relatório ambiental simplificado”. Mesmo pouco expressivos em valor, a reprovação da documentação enviada pela Cia. de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem significado político para os ambientalistas.

Assim, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A  (Copanor), subsidiária da Copasa, terá reapresentar os projetos referentes às ETEs em Salinas e Verdelândia.

Com frequência entidades ambientalistas criticam o Copam por conceder licenças ambientais fundamentadas em tais “relatórios simplificados”. Por vezes, são as mesmas reservas da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do MPMG. A Copanor terá de reapresentar os projetos. A Copasa é estatal de capital misto, ou seja, tem ações do seu capital listadas na Bolsa de Valores B3 (Bovespa).

Copasa parou na lei simplificada

O método “simplificado” que, desta vez, desfavoreceu a Copasa, foi instituído em março de 2018, via Decreto 47.383/2018. Este substituiu o Decreto 44.844, de 2008. O então secretário de Meio Ambiente, Germano Vieira, mantido no Governo Zema, defendia que era preciso “atualizar procedimentos ambientais e desburocratizar processos” dos licenciamentos. Outra justificativa era que a legislação ambiental estadual precisava se adequar à Lei 21.972/2016.

Os principais destaques daquela revisão ambiental dizem respeito ao licenciamento e à fiscalização. Com isso foi introduzido “detalhamento de procedimentos do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)”. E também para Licenciamento Ambiental Concomitante. As duas práticas não eram contempladas anteriormente.

O LAS é autorização suficiente para instalação e operação de projetos. O processo pode via cadastro eletrônico ou com protocolo do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), para as atividades classificadas como de “pequeno potencial poluidor”. E seria nas informações simplificadas, de acordo com ambientalistas, que o verdadeiro potencial poluente do empreendimento poderá ser camuflado.

da Redação

Posts Relacionados

Operação Lava Jato (ainda) não morreu

Parece que o combate à corrupção no Brasil ainda tem fôlego. A expectativa ressurge após…

1 dia atrás

Risco de Damião é ficar refém da Câmara de BH; entenda

A partir da próxima quinta-feira (3/3), quando será empossado prefeito de BH, oito dias após…

2 dias atrás

Crea-MG relança braço da instituição em apoio ao setor produtivo

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), relança, em sua sede,…

2 dias atrás

Ferrovias do Brasil turbinam meta da Wabtec

A carteira de clientes brasileiros potencializa a meta da Wabtec Corporation, líder global em locomotivas…

2 dias atrás

Novo Nordisk e Lexicon em acordo de US$ 1 bi

O laboratório dinamarquês Novo Nordisk, com planta em Montes Claros (MG), desenvolverá e comercializará medicamento…

5 dias atrás

De Tancredo a Fuad: democracia à frente da saúde

Muita gente criticava o fato de Fuad Noman priorizar a campanha eleitoral em desfavor do…

6 dias atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!