Copam reprova projetos da Copasa no Norte de Minas - Além do Fato Copam reprova projetos da Copasa no Norte de Minas - Além do Fato

Copam reprova projetos da Copasa no Norte de Minas

  • por | publicado: 31/07/2019 - 18:44

Governo de Minas, acionista controlador, determinou o desdobramento das ações, mas sem alterar o capital social - Foto: Reprodução/Divulgação Copasa

O Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental) negou licenças à Copasa para estações de tratamento de esgoto no Norte de Minas. A decisão foi da Supram regional, órgão da Secretaria de Meio Ambiente. Assinada pelo superintendente Clésio Cândido Amaral, o motivo está na “insatisfatoriedade das informações apresentadas no relatório ambiental simplificado”. Mesmo pouco expressivos em valor, a reprovação da documentação enviada pela Cia. de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem significado político para os ambientalistas.

Assim, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A  (Copanor), subsidiária da Copasa, terá reapresentar os projetos referentes às ETEs em Salinas e Verdelândia.

Com frequência entidades ambientalistas criticam o Copam por conceder licenças ambientais fundamentadas em tais “relatórios simplificados”. Por vezes, são as mesmas reservas da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do MPMG. A Copanor terá de reapresentar os projetos. A Copasa é estatal de capital misto, ou seja, tem ações do seu capital listadas na Bolsa de Valores B3 (Bovespa).

Copasa parou na lei simplificada

O método “simplificado” que, desta vez, desfavoreceu a Copasa, foi instituído em março de 2018, via Decreto 47.383/2018. Este substituiu o Decreto 44.844, de 2008. O então secretário de Meio Ambiente, Germano Vieira, mantido no Governo Zema, defendia que era preciso “atualizar procedimentos ambientais e desburocratizar processos” dos licenciamentos. Outra justificativa era que a legislação ambiental estadual precisava se adequar à Lei 21.972/2016.

Os principais destaques daquela revisão ambiental dizem respeito ao licenciamento e à fiscalização. Com isso foi introduzido “detalhamento de procedimentos do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)”. E também para Licenciamento Ambiental Concomitante. As duas práticas não eram contempladas anteriormente.

O LAS é autorização suficiente para instalação e operação de projetos. O processo pode via cadastro eletrônico ou com protocolo do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), para as atividades classificadas como de “pequeno potencial poluidor”. E seria nas informações simplificadas, de acordo com ambientalistas, que o verdadeiro potencial poluente do empreendimento poderá ser camuflado.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Política
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