Custódio Mattos, Julvan Lacerda, Romeu Zema, Nelson Missias de Morais e Mariângela Meyer assinam acordo da dívida, foto site da AMM
A Secretaria da Fazenda informou, ao ALÉM DO FATO, que o governo Zema (Novo) irá pagar a 1ª parcela da dívida com os municípios mineiros no dia 31 de janeiro. Essa dívida refere-se à retenção de repasses obrigatórios de impostos no valor de R$ 1 bilhão e será paga em 3 parcelas, até março.
A partir daí, o governo começará a pagar em 30 parcelas a dívida herdada do governo de Fernando Pimentel (PT) no valor de R$ 6 bilhões. Esse montante refere-se ao mesmo tipo de retenção feita pelo governo passado durante dois anos. Somando uma e outra, a dívida total é de R$ 7 bilhões.
Os recursos para a quitação são da própria arrecadação estadual. Neste mês, a receita será reforçada com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Como se sabe, o governo assinou acordo, arbitrado pelo Tribunal Justiça de Minas Gerais, em junho passado, com a Associação Mineira dos Municípios (AMM). Pelo acordo, o estado irá pagar a dívida em 33 parcelas a partir deste mês. O acordo foi homologado pelo presidente do TJ, desembargador Nelson Missias de Morais, e pela 3ª vice-presidente do Tribunal, desembargadora Mariângela Meyer.
Segundo o presidente da AMM, Julvan Lacerda, a medida foi um alívio para os municípios. Desde fevereiro do ano passado, o governo Zema passou a repassar em dia os recursos que são dos municípios. A Assembleia Legislativa aprovou lei proibindo o expediente.
Ainda nesta terça (7), o governo mineiro publicou a Lei 23.533, autorizando o Estado a quitar dívidas com os municípios a partir da transferência de imóveis. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas no mês passado.
Poderão ser utilizados, como pagamento, os imóveis que integram o patrimônio do Estado. Também podem ser negociados imóveis de contribuintes, habilitados para pagamentos de débitos com o governo. A transferência de propriedade do imóvel para o município terá que ser homologada pelo Judiciário mineiro.
O município terá prazo para manifestar o interesse em receber os imóveis para quitação dos créditos que possui com o Estado. Uma vez aceitas as condições da negociação, o acordo não poderá mais ser revertido. É preciso cuidado e avaliar bem a situação e condições do imóvel, já que não haverá direito de arrependimento.
Caso o valor do bem seja superior à dívida com o município, a diferença poderá ser descontada nos repasses futuros do estado para os municípios.
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E o 13º salário do "RESTO" do funcionalismo? E o FIM do parcelamento de salários? Quão produtivos são os poderes legislativo e judiciário, para terem tratamento diferenciado? Arrecadam o QUÊ, para bancar, muitas vezes antecipadamente, seus altos salários? PORQUE não tem seus vencimentos parcelados? É isso que o partido novo (assim mesmo) considera nova política?