Por meio do advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, o site GGN deu entrada em uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando reverter a decisão do juiz Leonardo G. F. Chaves, que o obrigou a despublicar 11 reportagens sobre o banco BTG Pactual.
Já foi sorteado o relator Marco Aurélio de Mello. A Associação Brasileira de Imprensa e outras instituições estão entrando como litisconsorte.
Quando o então ministro Ayres Brito apresentou a proposta de revogar a Lei da Imprensa, Mello foi o único ministro a alertar que o fim da Lei, sem colocar nada no lugar, provocaria uma enorme confusão nos julgamentos de temas envolvendo a imprensa.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o GGN “retire do ar” uma série de reportagens e artigos exclusivos, assinados por Luis Nassif e pela repórter Patrícia Faermann, sobre o banco BTG Pactual. Segundo a decisão, o trabalho da imprensa não pode “causar danos à imagem de quem quer que seja”.
O juiz escreveu ainda que o site “transbordou os limites da liberdade de expressão”. Sem entrar no mérito das informações levantadas pelo GGN, a decisão aponta que o conteúdo deve ser removido do site porque pode causar prejuízo financeiro aos acionistas do banco.
LEIA AQUI MATÉRIAS QUE FORAM CENSURADAS
A bancada do PT na Câmara emitiu nota repudiando a censura imposta ao GGN pela Justiça do Rio de Janeiro. “As denúncias, assinadas pelos jornalistas Patricia Faermann e Luís Nassif, em vez de serem censuradas deviam ser investigadas, já que pairam suspeitas de malversação de recursos públicos e direcionamento de licitação”, escreveram os deputados.
“A Bancada do PT na Câmara repudia a censura imposta ao Jornal GGN pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A decisão de retirar do site 11 reportagens exclusivas sobre negócios envolvendo o banco BTG Pactual, fundado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, afronta diretamente a liberdade de imprensa e o direito da população de ser informada.
As denúncias, assinadas pelos jornalistas Patricia Faermann e Luís Nassif, em vez de serem censuradas deviam ser investigadas, já que pairam suspeitas de malversação de recursos públicos e direcionamento de licitação. O BTG, em lugar de pedir censura devia explicar à sociedade brasileira seus controversos negócios, como a compra de créditos do Banco do Brasil de R$ 2,9 bilhões por R$ 371 milhões.
A censura decretada pelo juiz Grandmasson ataca diretamente a liberdade de imprensa, direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O episódio insere-se na escalada do autoritarismo no país, com clara ameaça à liberdade de imprensa e dos jornalistas.
A Bancada repudia qualquer tipo de censura e defende que a decisão arbitrária do juiz seja imediatamente revogada. O direito à informação é essencial numa sociedade democrática e plural”.
(*) Com informações do site GGN
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