Fabio Schvartsman, presidente da Vale S.A. quando houve a tragédia (270 mortos) da Mina Córrego do Feijão, 2019, gera discórdia entre acionistas da Vibra Energia. Antiga BR Distribuidora (Grupo Petrobras), a Vibra fará AGO e AGE simultâneas em 28 de abril. Na pauta estão as eleições e posses para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
O ex-chefão da Vale figura na chapa para o CA encaminhada terça (29/03) pelo presidente, Edy Luiz Kogut. Ou seja, confirma informações do início de fevereiro. Entrou por articulação de acionistas liderados pela gestora Dymond. As gestoras Verde e Bogari também corroboraram. A Dynamo é uma das maiores administradoras de ações do país. No Cougar, seu principal fundo, e em fundos exclusivos, respondia por R$ 17 bilhões, em janeiro. Os padrinhos de Schvartsman controlam 20% da Vibra.
O site especializado Reset, informou que a indicação do ex-CEO da mineradora emperra no crivo da Previ, fundação dos empregados do Banco do Brasil, e JGP, fundo de previdência. Associam o executivo diretamente à tragédia em Brumadinho. Outras fontes tratam a questão como um “desconforto” para a Vibra.
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Todos que torcem nariz para Schvartsman usam, portanto, mesma tecla: a Vibra desfilar com ele no Conselho, antes dos julgamentos prováveis (ver abaixo), arranha risca imagem de Governança Corporativa. Ou seja, baterá nas ações no pregão da Bolsa de Valores.
Mesmo que não haja pré-julgamento, fato é, porém, que a oposição se mantém viva desde o anúncio no mês passado
Para assumir cargos do topo da gestão da Vibra, assim como em outras companhias abertas, os candidatos assinam declarações públicas desimpedimentos. No caso do Conselho, de “ausência de condenação e exposição política”. Schvartsman encaminhou:
“Adicionalmente, declaro, para todos os fins de direito que (i) nos últimos cinco anos, não estive sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, mesmo que não transitada em julgado, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativo, que tivesse por efeito a suspensão ou a inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial; e (ii) não sou Pessoa Politicamente Exposta nos termos do disposto na Instrução da CVM n° 617/2019, por não me enquadrar em nenhuma das situações que caracterizam a Pessoa Politicamente Exposta. São Paulo, 21de fevereiro de 2022” (sic).
Em 2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia do Ministério Público, de “homicídio qualificado” e crimes ambientais contra Schvartsman e mais ex-diretores da Vale. Todavia, em outubro de 2021, seus advogados conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguir aquela ação penal. A Corte aceitou, portanto, alegação de que a competência seria da Justiça Federal, por se tratar de julgamento unificado de “crimes conexos” de competência federal e estadual.
Mas, se sobreviver aos opositores, Schvartsman poderá permanecer até a AGO de 2024 no Conselho da Vibra.
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