Zema levou apenas quatro dias para sancionar o perdão tributário bilionário de seus aliados donos de locadoras de veículos, mas não o fez pela aposentadoria de idosos da extinta da MinasCaixa. Trinta e três dias depois da aprovação do projeto que reparava a injustiça que suspendeu as aposentadorias e pensões, ele perdeu o prazo e não validou a medida. Pode ter sido movido pelo descaso ou porque irá contestar a lei na justiça. A medida devolve o direito de 367 pessoas, a maioria com mais de 70 anos, um deles tem 104.
Ao contrário dele, o presidente da Assembleia Legislativa de Minas, Tadeu Martins Leite (MDB), corrigiu a omissão e promulgou a lei, neste sábado (29). O ato foi feito em edição extra do Diário do Legislativo, tornando efetiva a Lei 24.402, de 2023. A partir daí, fica garantido o pagamento de aposentadorias a ex-funcionários da Minascaixa e de pensões aos seus dependentes. E mais, será retroativo a abril passado, quando Zema deixou de pagar por falta de dinheiro, e com correção inflacionária.
A Minascaixa foi extinta em 1991 e seus cerca de nove mil funcionários foram incorporados ao Estado por ato do então governador Hélio Garcia.
A nova legislação, que devolve esse direito aos ex-servidores, é oriunda de projeto do próprio governador. Aprovado em 2º turno por 63 votos a favor e nenhum contrário, no último dia 28 de junho.
Segundo o presidente Tadeu Martins Leite, a promulgação ocorreu dada à urgência e à importância do tema. “Esta lei devolve o direito legítimo de aposentadoria aos ex-funcionários da Minascaixa. A matéria, aprovada no Plenário da ALMG por unanimidade, faz justiça aos servidores que não recebem o benefício desde abril,”, disse Tadeu Leite.
O texto final do projeto incluiu, além da retomada dos benefícios, o pagamento anual do 13º salário aos aposentados e pensionistas. “O aperfeiçoamento e, agora, a promulgação do texto, são fruto da dedicação de todos os deputados e deputadas desta Casa”, completou o presidente da ALMG.
De acordo com a nova lei, o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da Minascaixa.
Além disso, a lei garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. No caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até a publicação da nova lei, estão assegurados os pagamentos a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como os cônjuges.
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