O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final de junho, que cidadão portando até 40 gramas de maconha está na categoria “usuário” social. A Polícia, portanto, não poderá prendê-lo como traficante, caso sobreviva a um check list de procedimentos portado pelo agente.
Com uma trouxinha amparada na imunidade do STF, o “usuário” poderá, portanto, pass(e)ar cinco, dez, vezes em frente à janela da Delegacia de Polícia. E, algo nunca pensado: seguir em liberdade.
A descriminalização da maconha dividiu a Suprema Corte em duas propostas: 25g e 40g. Mas, no dia 26/06, encontraram um “meio termo”.
Os ministros, entretanto, não dedicaram mesma deferência quando da votação bem mais relevante para o país, a da revisão da vida toda (RVT) nas aposentadorias. Foi em 21 de março. Acolheram prontamente a fake news do Governo Lula, de que a RVT impactaria a Previdência em R$ 480 bilhões.
Os big boss das principais ‘organizações’ do tráfico de drogas no país, Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), certamente agradecem uma legalização da maconha. Pois, assim, via suas empresas laranjas, poderão admitir migração para “empreendedorismos” na chancela do MEI (Microempreendedor Individual). Ou seja, demandariam CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e alvarás de localização.
Além disso, o tráfico poderia ter “aviõezinhos” – informantes do tráfico – com carteira de trabalho assinada. Ou seja, tirá-los da informalidade marginal.
A decisão do STF turbina, sim, planos no ambiente do business do tráfico. O jornal Folha de S.Paulo, em uma das abordagens do tema, demonstrou quantos “papelotes” os distribuidores e/ou varejo da erva podem produzir com 40g de maconha.
Treze dias antes da votação no Supremo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no Paraná, um carregamento de 7 toneladas de maconha.
Em 10 de abril, também no PR, principal rota rodoviária dos traficantes em território brasileiro, a PRF apreendeu 6,3 t da erva e 13,4 quilos de skunk. As drogas estavam camufladas em carreta que transportava soja.
Até aquela data, o total das apreensões de maconha pela instituição no Estado somavam 45t. O “prejuízo”, então, para as “organizações criminosas”, foi estimado pela PRF em R$ 97,5 milhões.
Enquanto o Judiciário avança e firma posição para o volume da impunidade em um dos nichos mais pulverizado do tráfico de drogas, no Congresso, a reboque, ainda tramita Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Por enquanto, prevalece a tendência de se manter a criminalização para posse e porte de qualquer droga “ilícita”, independentemente de volume.
Contrariado, o presidente do Senado e Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acusou o STF de intromissão em assunto que é da alçada do Legislativo. No Legislativo de Minas Gerais, em 2022, o tema era usado como blend para temas relacionados às eleições.
Correndo por fora da divergência entre Judiciário e o Legislativo, na quinta (04/07), o Governo Zema proibiu o “ingresso” de cigarros nas 171 penitenciárias administradas pelo Estado. A medida se sustenta em leis de 1996 e 2009.
As razões da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública são de quesitos da segurança (moeda de troca e motivo para violência; uso de isqueiros e fósforos para provocar incêndios) e saúde.
O prazo para implementação é até 31 de agosto.
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Na verdade, a lei atual é nem a PEC em andamento determina quais drogas são ilícitas.