Economia

Calçados da China e os benefícios de Lula

Governo Lula assegura à indústria de calçados da China, a partir desta sexta (26/05), o freio nas barreiras para concorrência com produto nacional em nosso mercado. No dia 14 de abril, em Pequim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou com o chefe de governo da China, Xi Jinping (PC), 15 acordos comerciais. Além disso, áreas ministeriais assumiram medidas e compromissos para questões comerciais em vigor.

Hoje, portando, começam a valer indeferimentos à recursos administrativos dentro da prorrogação, até 2027, das medidas antidumping para calçados importados da República Popular da China. Eles estão na Resolução CEC Nº 1, com data ontem (25/05). A prorrogação atual começou a valer em 23 de fevereiro de 2023. É renovada a cada cinco anos.

Calçados e filamentos sintéticos texturizados

A Resolução foi baixada na 1ª Reunião Ordinária Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), no dia 16 deste mês. O Governo Lula validou sete recursos para indeferimentos antidumpig. Destes, portanto, três são para importados da China – calçados, seringas descartáveis e fios de filamentos sintéticos texturizados.

O vice Geraldo Alckmin (PSB – ex-PSDB), também presidente do Conselho e ministro de Indústria e Comércio, assinou a resolução.

Abicalçados e Ápice batem cabeça

Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados) geraram os recursos administrativos aos indeferimentos nos calçados importados da China.

As duas entidades, porém, são divergentes em relação aos produtos da China. Isto está claro nas chamadas do Governo, via Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM – Ministério da Justiça), para “avaliação do interesse público”. Abicalçados e Ápice, por exemplo, são opostas quanto aos impactos dos importados e a defesa da indústria nacional. Conflitam, além disso, quanto ao acesso pela população de baixa renda de produtos de melhor qualidade não fabricados no país.

Veja, então, o que diz a Resolução CEC Nº 1, no artigo referente aos calçados da China:

Art. 7º Ficam indeferidos os recursos administrativos objetos dos processos SEI/ME nº 19971.100199/2022-30 e SEI/ME nº 19971.100206/2022-01, apresentados, respectivamente, pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, originárias da República Popular da China, tendo como razões de motivação os fundamentos das Notas Técnicas SEI nº 18389, 18470 e 18477 (Processo SEI 19972.100467/2021-22), de 29 de abril de 2022.

Nairo Alméri

Ver Comentários

Posts Relacionados

CBF terceiriza solidariedade ao povo do RS

Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se acovarda ao não assumir a responsabilidade de paralisar o…

47 minutos atrás

Gol da insensibilidade no país no futebol

Os clubes do Rio Grande do Sul estão desobrigados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)…

1 dia atrás

Governo Lula não tem inteligência para tragédias

O país padece da falta de decisão com inteligência no Governo Lula diante desta catástrofe…

2 dias atrás

Coronel da PM: ‘Zema se esforça para pôr a tropa em greve’

O desabafo acima foi feito por um militar de alta patente da corporação, avaliando que…

2 dias atrás

Lula! Cadê o plano consistente de “reconstrução” do RS?

Penduricalhos sanguessugas do Orçamento, criados dentro do Senado e Câmara, e fisiologismos do Planalto drenarão…

3 dias atrás

Abu Dhabi desiste do controle da Braskem

A petroleira Adnoc, estatal de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos (EAU), desistiu de assumir…

5 dias atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!