Com mesma empresa, a Câmara dos Deputados firmou três aditivos em um contrato semelhante. Entretanto, houve licitação - Foto: Canva/Divulgação Sindicato SINSSP
Câmara dos Deputados divulgou extrato de “dispensa de licitação” para contratar, por R$ 4,4 milhões (R$ 4.470.655,70), serviços de limpeza, conservação, portaria e garagem de blocos de apartamentos funcionais. Está como parte “favorecida” a Qualitech Terceirização Ltda. A responsabilidade do contrato é do Departamento de Material e Patrimônio, via Coordenação de Habitação. A Coordenação, portanto, qualificada como “interessado”.
Mas, a Qualitech tem outras presenças junto à Câmara. Entre elas, por exemplo, via “Processo n. 260.054/17 – Contrato N. 2018/053.0”, de 02/04/2018 e três “aditivos”.
Na prática, contudo, os aditivos funcionam como renovação nas despesas sem nova licitação. O objeto do Contrato N. 2018/053.0 é “limpeza e conservação” nos edifícios Anexos II e III. O valor inicial foi fixado em R$ 11,2 milhões (R$ 11.228.957,29) e sua vigência de 02/04/2018 a 01/04/2019.
Mas, graças a um expediente de Termos Aditivos anuais, tão comum no serviço público, o mesmo contrato vigora até hoje. Neste caso, portanto, com o seguinte histórico:
A “dispensa de licitação” para a Qualitech assumir “prestação de serviços continuados” nas áreas comuns dos prédios das moradias dos deputados federais foi, portanto, autorizada. E, segundo a Câmara, com “fundamento” na Lei 8.666/1993. Assinam a o documento o diretor-geral da Diretoria Administrativa, Celso de Barros Correia Neto, e ratificada pelo 1º secretário, Luciano Bivar.
Os tais contratos para “prestação de serviços continuados” pela Câmara dos Deputados são dezenas. E, invariavelmente, com valores aos milhões de reais.
Chama atenção, então, que pouco, ou quase nada, se noticia sobre investigação da Câmara nas próprias despesas nos orçamentos e pagamentos gerais do Congresso Nacional – Câmara e Senado. Mas, pode ser, o caso de estar tudo conforme as leis.
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Mais uma vez estamos vendo como é fácil esses deputados burlar a lei de licitações e demonstrar se todas as reformas forem aprovadas não vai existir uma legislação para seguir. Os recursos serão alocados e aprovados através de um convênio de cooperação por intermédio de uma medida provisória.
Em relação a prestação continuada , o que diz a lei 8666 em seu artigo 57 e seu inciso II sobre esse tema? ..para a dispensa , o artigo 24 da referida lei apresenta os casos possíveis, mas de qualquer forma se é coisa que tem a participação de político brasileiro, então a desconfiança se justifica, infelizmente, desde sempre !