Ministério da Saúde pagará bonificação com a expectativa de desafogar a assistência na rede pública, principalmente no combate à expansão da pandemia. De acordo com a OMS, o vírus Covid-19 faz parte da família coronavírus, que inclui os da Sars e da Mers - Ilustração Oficial/Redes Sociais
Como forma de desafogar a rede pública, principalmente no âmbito do combate à pandemia do coronavírus Covid-19, o Governo pagará bonificação de R$ 667 aos profissionais de residentes no Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria 580, assinada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e que entrou em vigor nesta segunda (30/03), fixa o pagamento pelo prazo de seis meses. Isso, portanto, vai na linha anunciada de que a fase crítica da pandemia, no Brasil, irá até setembro.
A medida é sustentada em outras portarias emergenciais, do próprio Ministério. Entre estas, a que regulamentou e deu operacionalidade ao disposto na Lei Nº 13.979, de 06/02/2020. A Portaria 580 considera “a necessidade de mobilização dos profissionais de saúde residentes, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19)”. A abrangência está assim definida: “Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Residentes na área de Saúde”, voltada aos profissionais de saúde que estejam cursando Programas de Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde…”.
Contudo, serão enquadrados somente profissionais que atendam a dois “objetivos”: “I – ampliar a cobertura na assistência aos usuários do SUS em todos os níveis de atenção, especialmente no enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); e II – reduzir o tempo de espera nos atendimentos de usuários do SUS com condições de alto risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares nos casos de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19)”.
O Parágrafo Único, do Art. 1º, ressalta que serão acolhidos apenas “profissionais de saúde que estejam efetivamente cursando programas de residência voltados: I – ao atendimento da população em todos os níveis da atenção à saúde; e II – à gestão em saúde”.
O Art 2º detalha que a bonificação será paga a profissionais que estejam “cursando os programas de residência” financiados pelo Ministério da Saúde, órgãos ou entidades públicas (federais, estaduais ou municipais) e entidades sem fins lucrativos.
Em mesmo artigo está prevista a possibilidade de prorrogação do prazo do programa. Todavia, salienta que seria “limitada à duração da situação de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19”.
Por fim, a Portaria 580 cria a obrigatoriedade do fornecimento aos profissionais de saúde residentes de EPIs (equipamento de proteção individual) e “informação sobre manejo clínico”. Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, a operação. Caberão, portanto, à Secretaria coordenar e executar; realizar articulações necessárias, viabilizar (no site do Ministério) as informações necessárias e expedir instruções complementares.
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