Prefeitura de São Paulo manterá demissões de quem não se vacinar - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) simplesmente proíbe acesso às suas dependências daqueles que não comprovam a regularidade na vacinação contra a Covid-19. A Corte, porém, não se envolveu, até aqui, na polêmica das demissões aos contrários à imunização.
No Estado, há casos de aplicação da medida extrema. Inclusive uma delas, em empresa terceirizada na saúde do serviço público. Houve recurso. Entretanto, confirmada a punição na Justiça do Trabalho.
O Governo Bolsonaro, todavia, entrou na questão. Mas, pela linha negacionista do presidente Jair Bolsonaro. O Ministério do Trabalho, portanto, editou (01/11) a Portaria 620. De forma generalizada, então, quer proibir patrões de demitirem empregados que resistam à vacinação.
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por sua vez, exonerou três servidores pelo mesmo motivo. Nesta sexta (05/11), em reação às investidas do Governo Federal, ratificou o posicionamento. Portanto, seguirá com a medida.
Ricardo Nunes diz que não irá recuar de demitir servidores não vacinados.
Mas, como era esperado, a atitude da administração federal gerou controvérsias.
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“Para entrar nos fóruns é necessário apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19; a medida é válida para todo o Estado”, repete o Tribunal em seus comunicados. Os acessos às dependências, porém, precisam ser agendados virtualmente.
“As medidas cumprem as diretrizes do Plano São Paulo e adotam toda a segurança necessária contra a disseminação do novo coronavírus”, saliente o tribunal paulista. Portanto, segue o Governo estadual.
TJSP iniciou o atendimento remoto (via internet) em 16 de março de 2020. Até 31 de outubro, acumulou 51,8 milhões de atos processuais – sentenças, acórdãos, despachos e decisões. Ou seja, média de 86,8 mil atos diários.
Nesses 18 meses e meio, os sistemas do tribunal receberam 12,1 milhões de conexões e contabilizaram 45.714 usuários distintos.
O TJSP mantém equipes (magistrados e servidores) em atendimento híbrido: ou seja, parte no remoto e outra presencial.
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