A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a “xerife” do mercado de ações, não aprende com as próprias pauladas que leva. O impulso de querer emparedar, sempre, as companhias abertas virou expediente vexaminoso na autarquia. Foi assim, por exemplo, em casos como Embraer (aviação) e Grupo Mateus (rede de varejo), relatados por este site recentemente.
O papel de agência reguladora do mercado da CVM tropeça, com frequência, em equívocos do noticiário, principalmente quando envolve interpretação de matérias no campo do Direito. E, portanto, é comum a CVM entregar as mãos à palmatória ao expedir notificações fundadas apenas nas notícias.
Em mais uma investida contra a mineradora Vale S.A., a autarquia embarcou em noticiário de eventual decisão judicial de bloqueio de R$ 10,34 bilhões. Essa interdição bancária atingiria também a australiana BHP Billiton, sócia (50%/50%) no capital da Samarco Mineração. O pedido foi coletivo: Governo do Espírito Santo, MPF, MPE de MG e ES e Defensorias Públicas a União e do ES.
A notícia, no jornal Valor Econômico, remonta ações dentro de Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (“TTAC”), de março de 2016. Trata, portanto, compromissos em Minas Gerais e Espírito Santo de indenizações e reparos por conta da tragédia do rompimento da barragem Fundão. A barragem de rejeitos de minério de ferro, na Mina Germano, da Samarco, em Mariana (MG), se rompeu em 05 de novembro de 2015. A tragédia, causou a morte de 19 pessoas, em Marina. Além disso, destruições patrimoniais e ambientais até o litoral capixaba.
Três anos e dois meses, em 25 de janeiro de 2019, depois, veio a tragédia (270 mortos), com rompimento de barragem na Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho. Relembre em: Jungmann usa chavão da Vale para Brumadinho.
Pois bem, a CVM cobrou da Vale explicações para ausência de comunicado de Fato Relevante ao pedido de bloqueio em sua conta e da BHP.
A companhia respondeu que a notícia considera pedido de avaliações do “Comitê Interfederativo” (autoridades públicas federais e estaduais de MG e ES), sobre inclusão de mais áreas, supostamente atingidas na tragédia. Mas, que teria sido contestado por ela e a Fundação Renova, o ente gestor dos recursos e executor das indenizações e ações de reparos de danos.
Além disso, a Vale complementa que “ainda não houve decisão judicial sobre pedidos de revisão desta deliberação do CIF”. Leia AQUI, na íntegra, os teores do questionamento da CVM e da resposta da Vale.
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