Os empresários do segmento de postos de abastecimento de gasolina e outros combustíveis não limitam a união à prática de cartel nos preços. Ou seja, valores previamente combinados das cobranças no varejo, o que é crime contra economia popular. É conhecida também a prática nesses estabelecimentos de valores diferenciados para modalidade de pagamento: no cartão de crédito, por exemplo, acima dos valores em dinheiro e cartão de débito.
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Ontem (19/12), abasteci em um posto de revenda de combustíveis da bandeira Ipiranga, no Bairro de Lourdes, Zona Sul de Belo Horizonte. Enquanto a bomba girava, me distraía com o mundo de informações afixadas no equipamento e outras superfícies. É muita portaria da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Cabe, até mesmo, se duvidar que advogado e contador de uma empresa de postos de varejo de derivados de petróleo conheçam tudo.
Mas, encontrei, em meio àquela profusão de avisos, algo de fácil entendimento. Porém, não de fácil atenção para o consumidor dentro do veículo. Na parte superior da bomba, acima da demonstração de volume comprado e valores a pagar (por unidade litro e total), um aviso que, certamente, não à toa estava ali. “Pagamento feito com – C/Crédito – APP Abastece Aí – Frota – Voucher – Faturado – terão acréscimo de R$ 0,30 centavos no valor do litro de combustível” (sic).
Pois bem. Ontem, em Lourdes, o cartel exibia nas bombas o valor de R$ 4,89 pelo litro da gasolina comum. Se a condicionante informada naquele posto Ipiranga estiver em vigor, significa que consumidor enquadrado, pode, então, ter pago R$ 5,19. Mas, se não estiver valendo mais, por qual conveniência o estabelecimento ainda o manteria?
“Crédito ou débito?”, indagou o frentista, com o abastecimento concluído.
Combustível derivado de petróleo é um produto essencial à economia e atividades dos cidadãos. Maior fatia de exploração (extração) e refino do petróleo está com a Petrobras, estatal de economia mista controlada pela União. Mesmo assim, o Governo faz vistas grossas aos abusos do empresariado do setor.
Até algum tempo, era comum faixas enormes indicando “promoção” em preços de gasolina nos postos. O MPF, por diversas vezes, concluiu que era fictícia: preços eram reajustados antes, ou seja, para evitar queda de faturamento.
Veja aqui último “Documento de Trabalho” (dezembro de 2022) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) referente ao cartel nas bombas de gasolina na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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Cartel em BH há muito tempo. Todos os postos c/ preços praticamente iguais. Se for na mesma região, preços exatamente iguais. E o Ministério Público ? Nada