Empresas classificadas como “companhias fechadas” estão desobrigadas da “publicação e divulgação de atos”, como balanços patrimoniais, em jornais e diários oficiais. A desobrigação vale desde ontem (30/09), com a publicação da Portaria Nº 529, de 29 de setembro, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A partir de agora, essas companhias terão a opção de publicação digital gratuita, em sítio eletrônico criado, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que são “companhias fechadas”? São sociedades anônimas com ações do capital social não listadas em Bolsa nem negociadas em mercado de balcão. Estão nesse bloco também as sociedades por cotas do capital, as chamadas “limitadas” (por responsabilidade limitada dos sócios). Nas companhias abertas, as negociações se dão por oferta pública e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, os sócios (acionistas) não podem retirar todo lucro da companhia – ficam com uma parte, os dividendos, e o restante deve ir para reservas legais, como de capital, para investimentos etc. As fechadas, fazem suas negociações de forma privada.
A Portaria Nº 529 informa, em seu § 3º, que “o SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade e inalterabilidade e a data de publicação dos atos tratados no caput”. Outra orientação é que a CB do SPED será acessível a partir do dia 14.
Essas alterações em favor das “companhias fechadas” estava prevista na publicação da Medida Provisória Nº 892, de 6 de agosto passado, que alterou o Art. 289 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
A alteração provocada pela MP também desobrigada as publicações de atos e demonstrações financeiras das S/A em veículos impressos (jornais diários de grande circulação e Diários Oficiais da União e Estados). Passou a valer a divulgação digital, em sítios específicos da internet. As companhias poderão também fazer as publicações “em seu sítio eletrônico”, diz o §2º. E também nos sites da CVM e da Bolsa de Valores (B3 – Bolsa, Balcão, Brasil S/A).
“§1º As publicações ordenadas por esta lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.”. Neste caso, também, as publicações “não serão cobradas”, reza no § 5º da MP.
A MP 892 está na Comissão Mista da Câmara e do Senado. As MPs são prerrogativas do presidente da República para as chamadas “situações de relevância e urgência”. Elas têm “força de lei” e validade de 60 dias, com prorrogação automática por igual período, caso não passe por votação na Câmara e Senado. Não entrando em votação, em 45, a contar da publicação, passa ao “regime de urgência” onde estiver em apreciação. Essa situação paralisa todas demais deliberações na representação do Congresso em que tramita, até a conclusão de sua votação.
A matéria está na Relatoria da Comissão Mista. Recebeu 39 emendas, sendo 10 de senadores e 20 de deputados. Os três senadores de Minas Gerais (Antônio Anastasia, Carlos Vianna e Rodrigo Pacheco), defendem a publicação “resumida” dos balanços em jornal local de grande circulação e edição na localidade da sede da companhia. Isso é diferente de apenas circulação na localidade. A MP entrou em Regime de Urgência em 20 de setembro, tendo como prazo final de tramitação 03/12/2019.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) tem posição firmada sobre as publicações compulsórias em jornais, que “inúteis”. A entidade critica a prática de oligopólio e, até, “cartelização” de preços pelos Diários Oficiais. Na Abrasca estão filiadas 270 companhias com peso de 82% do valor de mercado das companhias listadas em Bolsa, informa que a CVM já “regulamentou” os dispositivos criados pela MP 892. “Abrasca é contra a questão compulsória. Defende a liberdade da empresa publicar onde quiser, (em veículo) impresso ou não”, reafirmou, há pouco ao ALEM DO FATO, a entidade, assinalando que “cada companhia vê onde lhe dá mais resultado”.
↘ALÉM DO FATO mostrou posicionamento da ABRASCA na edição da MP 892
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