A mediação no STF envolve também energia e telecomunicações. - Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/EBC/Gov Federal
A busca de conciliação pela fixação de base comum para alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em itens “essenciais”, principalmente a gasolina, elevou seu peso como moeda política. Mesmo assim, ontem (19/10), fracassou mais uma rodada entre representantes da União e Estados com intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF). As partes, então, agendaram nova rodada para terça (25/10).
Por tabela, portanto, o Supremo mexe com a exploração desenfreada e prática de preços cartelizados (crime contra economia popular) pelos empresários donos de postos de derivados de petróleo. Entenda AQUI em publicação do MPF, de 2019.
O embate, portanto, invade o 2º turno da votação (30/10) para escolhas de presidente da República e governadores. No espelho da briga pelos votos, nesse ambiente, é inegável que o presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição, ajeita melhor o topete que o adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Bolsonaro fez seu cavalo de batalha no ICMS há algum tempo. Claro, de olhos nas eleições de 2022. Peitou protestos generalizados de governadores, impôs a Lei Complementar 192/2022. E portanto, a alíquota caiu para limites de 17% e 18%. Chegaram a 32%, no Rio de Janeiro, na gasolina, que virou puxador de votos de respeito.
Mas, fato é que os preços estavam em escala abusiva pelos empresários. O litro da gasolina no Acre, por exemplo, superava os R$ 9,00, em outubro de 2021. Na sequência da queda de braço de Bolsonaro, no Sudeste, onde superavam a barreira dos R$ 8,00, baixou para média inferior a R$ 5,00.
Essa agenda da alíquota do ICMS põe na mesa o pacote de setores “essenciais”. Além dos combustíveis, portento, presentes os transportes coletivos, comunicações e energia elétrica.
O round final, neste ambiente eleitoral, foi acertado para 03/11, ou seja, ainda na ressaca das comemorações e/ou dor de cotovelo dos eleitores na escolha do presidente para 2023-2026.
Resumo da ópera: vencedor e perdedor da corrida presidencial, portanto, não estarão mais nem aí para o que der e vier do STF, a partir daquela data.
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A Suprema Corte entrou nessa arena em agosto. Os Estados ingressaram com ações de inconstitucionalidade na intervenção direta da União. Governadores se baseiam, portanto, na classificação do ICMS como imposto estadual.
Da receita tributária total arrecadada, entretanto, Estados separam 25% para distribuição entre seus municípios.
Além do Ministério da Economia e Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz – Estados), da tal “comissão de conciliação” participam representantes técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), Câmara dos Deputados e Senado.
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Este foi o quarto artigo que acabei de ler relacionado a esse tema e foi o que mais deixou claro para mim. Gostei. Instalar app