A Viação Itapemirim afundou de vez, em tese, por incapacidade operacional e financeira de cumprir o Plano de Recuperação Judicial (RPJ). A Justiça de São Paulo, então, decretou a falência, juntamente com a de outras seis empresas do Grupo Itapemirim, em 21/09. O pedido partiu da administradora judicial. Portanto, ao pé da letra, tudo virou massa falida, conforme despacho.
Mas, na prática, sinais de fumaça indicam que ações protelatórias poderão distanciar um pouco esta fase inicial do longo sepultamento burocrático do Grupo Itapemirim. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), claro, acolhe e analisa. O esperado é que o TJSP ponha luz nestes dias sobre alguns embates surgidos e ponha ordem no processo da falência.
Entre fatos novos, o questionamento da falência, pela gestora judicial das empresas, a Transconsult Serviços de Consultoria Ltda. Esta alega precipitação na falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filhão, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do TJSP. E, portanto, quer reversão.
A Transconsult, na ação ajuizada dia 29/09, apontou irregularidades no ato do juiz. Entre elas, por exemplo, a ausência de consulta a credores de peso e conflitantes com a administradora, a EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. De acordo com matéria do Estadão, o Ward e Toledo Piza Advogados, que representa a gestora, argumenta, então, que o juiz considerou apenas as recomendações da administradora.
Mas a Justiça de SP terá outros imbróglios para desembaraçar. Conforme aponta o site especializado Diário d Transporte, EXM Partners e Transcosult criam várias frentes de batalhas.
Em uma delas, a primeira pede o afastamento do executivo da gestora. Há ainda questionamentos sobre retirada de mobiliários em guichês da Itapemirim, no Terminal do Tietê, em São Paulo, que teriam sido alugados a terceiros.
Somente neste mês, até ontem (04/10), dentro do processo no TJSP, eram nove movimentações entre ofícios, petições e documentos juntados. Apesar de já ser tratado como “massa falida”, o processo, entretanto, continua na classe “Recuperação Judicial”.
Dentro do PRJ (ou massa falida) da Itapemirim há situações impensadas, considerando o tempo de transcurso e pela marca conhecida do grupo. Algumas, entretanto, que a própria Justiça poderia resolver, cruzando dados na rede integrada. Ou seja, agilizar processos.
Ontem (04/10), por exemplo, a Justiça do Trabalho (TRT), de Pinhais (PR), na Região Metropolitana de Curitiba, intimou o um reclamante para que “apresente o correto endereço dos réus” de quatro empresas do grupo (Processo Nº ATOrd- 000XXXX-69.2022.5.09.0245).
Uma das empresas é a Itapemirim Transportes Aéreos Ltda, criada em 2021, ou seja, com o PRJ em curso. A ITA não é, entretanto, parte da recuperação. Companhia operou por apenas seis meses, até dezembro passado.
O Grupo Itapemirim iniciou do PRJ (Processo 0060326-87.2018.8.26.0100), em março de 2016. Apresentou débitos acima de R$ 2,2 bilhões.
Mesmo assim, na trajetória dos últimos 18 meses, o Grupo Itapemirim exibiu lances inacreditáveis para seu perfil financeiro caótico. Entrou até em licitações públicas. Em uma delas ofertou lance R$ 1,8 bilhão. Mas o grande deboche foi a criação da ITA
De quebra, abriu empresa no exterior e pleiteou ao Governo Bolsonaro anistia de R$ 1,6 bilhão junto ao Fisco.
Tudo esse rosário sob comando do principal acionista e presidente, o empresário bolsonarista Sidnei Piva de Jesus. Relembre:
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