O caos da recuperação judicial das principais empresas do Grupo Itapemirim, ganha dimensão de buraco muito além do imaginado, talvez, pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP. Em despacho publicado nesta segunda (25/07) pelo Tribunal de Justiça, o juiz de direito João de Oliveira Rodrigues Filho, titular o processo, fixou prazo de cinco dias para Ministério Público (MP) se manifestar sobre pedido de falência.
O pedido partiu da Administradora da recuperação judicial, a EXM Partners, nomeada em maio, por não acreditar mais na capacidade de recuperação das empresas. Entretanto, sugere a acolhida de propostas de arrendamento das duas principais empresas, a Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda (nome fantasia Kaissara). O juiz deu mesmo prazo para manifestações de todas as partes e, após isso, outro tanto para o O MP se pronunciar.
Por sua vez, a gestora da recuperação, a Transconsult Serviços de Consultoria Ltda, também nomeada em maio, pela Assembleia Geral de Credores (AGC), detalhou o fracasso em obter informações da situação operacional e financeira das empresas. Isso referente à gestão anterior, desde a abertura do Plano de Recuperação Judicial, em 2016.
A tentativa da Transconsult foi em 30 de maio, em reunião com equipes do Grupo Itapemirim, a Administradora e o Watchdog (fiscal – cão de guarda). Mas, sem sucesso. “Contudo, percebeu que não dispõem de informações básicas sobre funcionamento da empresa”, lavrou o juiz. Porém, desconsiderou isso em várias situações. Negou, por exemplo, solicitação da administradora para dilatar, por 60 dias, o prazo de apresentação de novo plano operacional do Grupo Itapemirim. Outras partes interessadas também solicitaram, pelo mesmo prazo, a “suspensão de todos os processos e correlatos à Recuperação Judicial”.
O despacho é recheado de pareceres sobre petições de outras partes envolvidas, tais como credores e o principal acionista das empresas da Itapemirim, o bolsonarista Sidnei Piva de Jesus. Piva foi afastado, em fevereiro, da gestão da recuperação e comando operacional do Grupo Itapemirim. Mas continua respondendo a várias acusações em processos na Justiça.
O empresário é acusado de desviar dinheiro das receitas das empresas. Por isso, elas descumpriram prazos e pagamentos fixados no PRJ, quando deviam acima de R$ 2,2 bilhões (2016).
Piva, de acordo com as denúncias, desviou R$ 45 milhões. Esse dinheiro teria bancado, então, a criação da ITA – Itapemirim Transportes Aéreos. A companhia voou por apenas seis meses, até dezembro passado.
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Agora, mesmo afastado, Piva terá de responder sobre tentativa de venda da Viação Itapemirim e da Caiçara. Com agravante de não ter anuência judicial. O interessado seria um executivo ligado à Trans Brasil, também do transporte rodoviário.
O ex-dirigente empresarial da Itapemirim teria, em maio, firmado em cartório contrato de Promessa de Compra e Venda. Além disso, o potencial comprador antecipara aos empregados sobre “novo sistema de gestão de vendas de passagens rodoviárias”. Entretanto, de acordo com os autos do processo, o interessado está dentro da gestão executiva das empresas Itapemirim: responde pela Operação e Manutenção do Grupo Itapemirim,
Piva também teve recursos negados e deverá se explicar, em prazo de 15 dias, sobre movimentação de caixa das empresas enquanto esteve lá. O processo cita retiradas (“R$ 295.645.503”), ou seja, bem acima das entradas (“R$ 266.173.036”).
O titular da 1ª Vara de Falências e Recuperação do TJSP foi claro ao reprovar várias posturas do sócio e ex-gestor da recuperação do Grupo Itapemirim. Ele apontou, por exemplo, que o empresário “tem descumprido reiteradamente todos os deveres processuais e empresariais na condução na gestão do grupo empresarial”. “(…) determino que o Sr Sidnei promova a entrega de todas as informações solicitadas pela atual gestão, pela Administradora Judicial e pelo watchdog, no prazo estabelecido… sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (…)”.
A geração mensal de caixa das empresas da Itapemirim no PRJ chegou ao fundo do poço. No mês passado, consolidou R$ 373.391,97, enquanto a média, em 2021, foi de R$ 15.603.614,68.
O quadro de empregados foi drasticamente reduzido em 94,8%: de 3.776, em 2017, para 197, em 2022.
O juiz João Rodrigues Filho relatou que a União cobra das pessoas jurídicas do Grupo Itapemirim mais de R$ 1,5 bilhão. Nesse bolo, mais de R$ 900 milhões a título de dívida ativa não previdenciária. Na rubrica “FGTS CSSP (equiparado a crédito trabalhista)” mais de R$ 50 milhões.
Diante de um rosário perverso, a Administradora da recuperação, portanto, peticionou que jogava a toalha para o juiz. Este relatou: “Ao final, postulou a convolação da recuperação judicial em falência, sobretudo porque a nova gestão não apresentou alternativas que pudessem afastar o caótico quadro do grupo em recuperação judicial, salientando a preocupação de perda das linhas de ônibus pela ausência de operação” (sic).
O processo de recuperação do Grupo Itapemirim, além disso tudo, está beirando um mercado persa em lances de confusão generalizada. Isso aparece até nos despachos da Justiça. O desta segunda (25), por exemplo, trata a ITA por Itapemirim Linhas Aéreas. O nome é Itapemirim Transportes Aéreos.
Leia AQUI a íntegra do despacho.
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