O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao estabelecer, neste sábado (11/12), a exigência do passaporte vacinal contra Covid-19, para viajantes que entrarem no país, deu um passo mais adiante. A decisão do ministro, em liminar ao pedido (30/11) da Rede Sustentabilidade, marcou posição para que a sociedade passe a combater a pandemia da desordem cultivada no Planalto pelo “gabinete paralelo”.
Hoje, por sinal, deveria começar a vigorar a exigência de comprovação da vacina contra a pandemia para quem ingressar no país, conforme Portaria baixada quinta (08/12). Mas, em função do ataque (10/12) hacker à rede de computadores do Ministério da Saúde, o Governo adiou por uma semana. Ou seja, abriu a porteira para boiada turistas, vacinados ou não.
O Ministério da Saúde, na Portaria baixada, abrandava, até então, a ausência do documento para uma quarentena de cinco dias. Entretanto, transferia aos Estados e municípios a responsabilidade de monitorar o isolamento seria em domicílio. Mas, isso também pesou na decisão do ministro Barroso (ver abaixo).
O Comando do Exército possui infraestrutura capaz de rastrear esse tipo de ataque cibernético. Veja no link abaixo.
A liminar (despacho de 42 itens, distribuídos por 29 páginas) à Rede, porém, derruba os acertos entre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Barroso argumenta, no item 23 do despacho, que o país não tem estrutura para controlar o isolamento de intimados. “Entendo, ainda, que, em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.
Barroso, entretanto, estabeleceu exceções para quem, por orientação médica comprovada, não deve ser vacinado. E foi rigoroso nas palavras contra o Governo Bolsonaro. “(A quarentena) cria uma situação de absoluto descontrole”. O ministro solicitou, porém, sessão virtual extraordinária do Supremo na quarta (15/12) para apreciar o mérito do pedido da Rede.
Leia AQUI a íntegra do despacho do ministro Roberto Barroso
*Título original deste post: STF anula pedalada de Bolsonaro; freio na bagunça federal
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