Cobrança ampliada em Ubatuba (SP) para além dos busões. Coleta diária de lixo quadruplica na temporada turística- Crédito: Divulgação/Secretaria Municipal de Turismo
Prefeitura de Ubatuba (SP) passa a cobrar dos turistas a “taxa de preservação ambiental” (TPA) – popular taxa de turismo. Portanto, acessar às praias daquele município do litoral norte paulista, a partir de 1º de junho, ficará mais caro para os turistas. O município, até então, cobrava apenas de veículos coletivos de excursões.
A taxa será diária. Para veículo de passeio (pequeno), por exemplo, de R$ 13,00.
A Prefeitura de Ubatuba tornou pública sua decisão na quarta (11/05). Abrangerá todos os veículos motorizados. Dispositivos “semelhantes a radares”, espalhados pela cidade, farão a leitura das placas dos veículos. A liquidação da taxa poderá ser pela internet ou tags para pagamento de pedágio.
Os recursos da TPA serão aplicados em iniciativas compensatórias aos impactos causados pelo turismo em Ubatuba. O município tem população de 90.819 habitantes (estimativa IBGE/2021).
Ubatuba, nas temporadas de turismo de final de ano, recebe até 500 mil visitantes. Ou seja, cinco vezes superior à população residente. A coleta de lixo, portanto, cresce em mesma relação: de 70 para 270 toneladas/diárias.
Decisões como essas passam pelo Conselho Municipal de Turismo (CMT), que reúne representantes dos diversos segmentos afins públicos e iniciativa privada. A diretoria para o biênio iniciado em 2022 foi empossada em março último.
Entre os entes da Prefeitura nesse bureau figuram, por exemplo, além do Turismo, Secretarias de Educação, Meio Ambiente e Segurança e Fundações de Cultura e Florestal. Das entidades civis, representantes dos setores da cadeia do turismo (agências de viagens, hotéis, restaurantes e artesãos).
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também integra o CMT.
O visitante terá até 30 dias para efetuar o pagamento da TPA devida, a contar da chegada na cidade. Após isso, incorrerá em juros e multas.
Mas estarão isentos os veículos licenciados em Ubatuba e região, os de cargas para abastecimento do comércio e serviços em geral e os cadastrados no site EcoUbatuba. Além desses, aqueles que permanecerem por menos de quatro horas.
A tabela da TPA divulgada pela Prefeitura:
O município de Bombinhas, no litoral norte de Santa Catarina, os valores da TPA estão bem acima de Ubatuba. Após o reajuste de 1º de janeiro, por exemplo, a cobrança para ônibus passou a R$ 165,00.
A cidade, entretanto, cobra apenas na temporada de turismo, entre novembro e abril.
Para demonstrar o impacto na infraestrutura (redes de saneamento e abastecimento de água) e ambiente locais, a Prefeitura de Bombinhas estima que a cidade receba até 200 mil visitantes nas temporadas. Isso seria, portanto, 10 vezes superior a população residente (20.889 – estimativa IBGE/2021).
O portal Rioquente, que divulga turismo na região de Rio Quente (GO), lista os destinos mais conhecidos dos brasileiros onde a taxa é cobrada:
Em Minas Gerais, em 2016, a Prefeitura de Ouro Preto remeteu para Câmara Municipal projeto de cobrança da “taxa de turismo sustentável”. Entretanto, não avançou. O projeto propunha que a cobrança fosse ampla: hotéis, pousadas e similares, repúblicas estudantis e campings. Cada estabelecimento, depois, repassaria, portanto, aos cofres da Prefeitura.
O município é altamente precário em sistema de saneamento. Somente recentemente passou a cobrar pelo volume real do consumo de água. Até então, era uma taxa única para qualquer domicílio, residencial ou comercial. Veja AQUI na matéria do Estado de Minas.
O site esclarece sobre a legalidade da cobrança da TPA, por conta dos impactos do turismo: “A taxa de turismo é obrigatória? Na verdade, depende. Por ser uma cobrança respaldada por uma lei municipal, ela é facultativa na maioria dos destinos brasileiros, cabendo somente ao visitante a escolha de contribuir ou não.
Entretanto, em lugares de preservação ambiental ou com grande número de turistas, ela pode ser obrigatória. Vale lembrar que a taxa de turismo é diferente do Imposto sobre Serviços (ISS), obrigatório em todos os destinos do Brasil e que pode variar de 5% a 10% sobre o valor do serviço realizado” (sic).
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