Ilustração da capa do “Inventário dos Resíduos da Mineração Ano Base 2017” – Divulgação/Feam/Dezembro 2018
A Vale S/A poderá preencher uma cava de minério de ferro, no complexo de Itabira, com estéril ou rejeito “inerte e não inerte”. A autorização foi dada pela Diretora de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Governo de Minas Gerais.
Essa autorização, “em cava de mina, é em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção”. Contudo, trata-se de deferimento com “com condicionantes”. Aquela superintendência deu conhecimento público na quarta (27/11).
Essa autorização à Vale, portanto, finaliza a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS. Tem validade por dez anos, ou seja, até 2029.
O material que a Vale poderá fazer aquela disposição, de acordo com o Governo de Minas, está enquadrado nas classes II-A e II-B, segundo a NBR 10.004. Ou seja, não causa dano ambiental.
Classe II-B é o rejeito inerte, “uma vez que não sofrem alterações nas suas características”. Portanto, pode ser depositado em aterros sanitários. O classificado como II-A é não inerte e não perigoso. A Classe I reúne resíduos perigosos, enquanto, a II, não perigosos.
Enquanto isso, a Gerdau Aços Longos S.A (Grupo Gerdau), por “perda do objeto”, teve arquivado o pedido de Licença Prévia de Instalação para recicladora no município de Sete Lagoas.
A sede do município é um dos mais importantes polos industriais do Estado, sendo a montadora Iveco (caminhões, ônibus e blindados militares), do Grupo FCA, a principal indústria.
A LI solicitada era para “reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados”. A decisão partiu da Superintendência Regional de Meio Ambiente.
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