Agostinho Patrus (PV) preside o plenário da Assembleia Legislativa, foto Guilherme Dardanhan/ALMG
A partir de hoje, o governador do Estado não poderá mais conceder título de cidadão honorário a personalidades que a mereçam ou não. A mudança acontece 50 dias após o governador Romeu Zema (Novo) homenagear, com o título, a ministra Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A iniciativa é uma das três emendas constitucionais que a Assembleia Legislativa promulga às 10 horas desta sexta (20), último dia do ano legislativo. A emenda constitucional EC 103/19 passa a atribuir apenas à Assembleia de Minas a concessão do título de Cidadão Honorário do Estado. Para tanto, a proposta altera os artigos 62 e 90 da Constituição Mineira. A decisão também mantém a cargo do governador a concessão das demais honrarias e condecorações.
Em menos de 11 meses de gestão, Zema já concedeu a cidadania honorária ao presidente Jair Bolsonaro (PSL). Junto com ele, o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Justiça, Sérgio Moro podem ser ‘cidadãos mineiros’. Eles ainda não confirmaram a data da homenagem.
No diário oficial do dia 1º de novembro, Zema assinou o decreto para homenagear Damares Regina Alves. As homenagens reforçam a intenção de aproximação e apoio do governo mineiro ao governo Bolsonaro.
Além dessa, o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), promulgará outras duas emendas. As outras duas são as ECs de nºs 101 e 102. Elas têm os seguintes primeiros signatários: Raul Belém (PSC), Sargento Rodrigues (PTB) e Noraldino Júnior (PSC) (da emenda 103).
A EC 101/19 altera o artigo 160 da Constituição do Estado para permitir a transferência de recursos de emendas parlamentares impositivas diretamente aos municípios. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Estão previstas no texto dois tipos de emendas parlamentares. A primeira prevê transferência especial, diretamente repassada, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, para aplicação de recursos em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal.
A segunda modalidade é a transferência com finalidade definida, em que a aplicação dos recursos é vinculada à destinação especificada pelos parlamentares na fase de indicação da emenda.
A EC 102/19 concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela. É concedida ao deputado a licença-paternidade de 15 dias. Em ambos os casos, a licença será usufruída sem perda do subsídio.
Contra calote do estado, Assembleia cria regra de bloqueio para municípios
O Brasil se acostumou com os bonecos gigantes do Carnaval de Olinda (PE), que homenageiam…
No próximo dia 15 de setembro, ficará definido quem manda no PSD para as eleições…
Este 29 de agosto marca os 200 anos da assinatura do Tratado do Rio de…
Após as declarações desconectadas da realidade e até do bom senso, o governador Zema (Novo)…
A holding Energisa S.A., dos segmentos de distribuição e geração, captará R$ 3,910 bilhões para recompra (aquisição…
Em encontro inédito, nessa quarta (27), em BH, o superintendente regional do Trabalho, Carlos Calazans,…
Ver Comentários
Essa Assembléia nossa trabalha demais.
Tanto a almg e o congresso são poodle fingindo ser pit bull. Os dois estão na lona e tem que conviver agora com governos honestos e republicanos. O Brasil mudou
Quem realmente teve aprovação majoritária da população está excluido da indicação.
Grande A L de MG! O Estado não vai pra frente com um time deste. Minas já foi melhor.
Parabéns Zema..a Doutora Damares é a melhor que já ocupou aquele cargo...excelente decisão...
Putzgrila, é para fazer isso que eles GASTAM MILHÕES do povo em salários, benefícios e verbas?