Enfim, uma boa notícia para os municípios mineiros, uma conquista para as prefeituras que vivem nova crise com queda de arrecadação. Mais do que isso, o ganho maior será da educação, escolas e alunos, até porque não dá pra fazer política pública sem investimento.
Ao chamar para si a responsabilidade, a Assembleia Legislativa de Minas decidiu corrigir a omissão do Estado, que, por isso, chegou a ser acionado no Supremo Tribunal Federal. Na quinta passada (31), os deputados aprovaram projeto que trata do ICMS da Educação, estabelecendo novos critérios para repartição da parcela do imposto pertencente aos municípios.
A medida, como disse, corrige uma grave omissão. Porque o prazo de adaptação do Estado às determinações da Emenda 108 expirou no dia 26 de agosto de 2022. Somente os Estados de Minas e do Rio não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar o recurso. Uma falha inominável.
Com a nova proposta, 462 municípios ganham e 391 perdem receita. Serão redistribuídos 1,26% dos recursos, que, no mês de março de 2023, representariam R$16 milhões.
Segundo avaliação do Dieese, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo, 303 municípios mineiros já estariam habilitados a receber os recursos em 2023. Dieese é o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, um dos institutos mais confiáveis sobre os rumos da economia sob o ponto de vista da população.
De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação. Os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação.
Antes, falta a sanção do governador, que, provavelmente, não deixará de fazê-lo, para valer imediatamente. Toda vez que falamos saúde e educação, a iniciativa é sempre pra ontem. Por isso, os municípios precisam se apressar também, já que o prazo de adaptação é curto, até 30 de setembro, para que a medida entre em vigor no ano que vem.
A Associação Mineira dos Municípios(AMM) está preparada para dar o suporte, de modo que, a partir de 2024, as prefeituras tenham esse fôlego a mais para investir na educação.
Em Plenário, os deputados seguiram a orientação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que, na sua análise de 2º turno, sugeriu novas modificações. Por meio do substitutivo nº 1, e uma emenda apresentada em plenário pela deputada Macaé Evaristo (PT) e pelo próprio autor da matéria, o deputado Zé Guilherme.
O novo texto deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município. Agora, será na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.
Atualmente, esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.
São também alterados os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%.
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