Política

Depois dos caminhoneiros, risco de greve geral nos ônibus

Os motoristas e cobradores de ônibus ameaçam iniciar greve geral, caso as empresas não paralisem processo de “demissões em massa”. O alerta é do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Transporte Terrestre (CNTTT), Jaime Bueno Aguiar. A entidade contabiliza 70 mil dispensas nestes 11 meses de pandemia do novo coronavívus (Covid-19).

A advertência, em forma de “Comunicado”, de quatro páginas, foi dirigida, na segunda (08/02), aos presidentes da República, Jair Bolsonaro, da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Portanto, deu caráter político à crise social setorial.

Portanto, a ameaça não dá trégua ao Governo. Há uma semana, o Planalto foi encurralado pelos motoristas de caminhões. Os caminhoneiros, de sua parte, protestavam contra aumentos sucessivos nos preços do óleo diesel. O chefe da Nação, então, de imediato, reuniu ministros acenou com a possibilidade de desoneração dos combustíveis. Mas, na prática, transferiu a fatia maior da solução aos governadores. Pois, o ICMS (arrecadação estadual) é o imposto de maior incidência percentual nos combustíveis.

MOVIMENTO CRESCENTE DA GREVE

No momento, há greves por todo o país de acordo com Jaime Aguiar. Os protestos são contra atrasos nos salários e as demissões. Ele conclama, portanto, o Executivo e Legislativo a adotarem, no cenário criado pela Covid-19, quatro medidas em favor da categoria:

  • envio de recursos aos municípios, com foco na solução para crise no transporte;
  • discussão de reforma do Marco Regulatório do Transporte Público;
  • incentivo à criação de fundos/projetos para aperfeiçoamento no transporte público;
  • e, “apuração da correta aplicação dos recursos destinados aos municípios, especificamente aos destinados à manutenção do transporte coletivo”.

Destaca-se que as medidas acima são urgentes e visam, nesse primeiro momento, mitigar o crescente movimento de greve geral estimulado (com razão) pelos sindicatos e federações de base (paralisações e protestos já ocorreram em vários municípios…)” (sic, inclusive nos parênteses).

Greve dos profissionais do transporte coletivo de ônibus em São Paulo, em setembro de 2019, comandada pelo Sindmotoristas – Foto: Reprodução da TV

REPRESENTATIVIDADE

A CNTT sustenta que congrega 13 federações de base estaduais e nacional. Estas reuniriam mais de 300 sindicatos. A sua base, então, chegaria a mais de 12 milhões de trabalhadores.

Entre as cidades afetadas por movimentos de greve, a confederação lista, por exemplo, 18 capitais: Rio de Janeiro, Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Florianópolis, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Luiz, São Paulo, Vitória, Teresina e Goiana. Nominou, além dessas, outros centros importantes: Vitória da Conquista (BA), Barreira (BA), Campinas (SP), Guarulhos (SP), Sorocaba (SP), Presidente Prudente (SP), Londrina (PR), Ponta Grossa (PR) e Maringá (PR).

CRITICAS À IMPRENSA

O presidente da CNTTT reclama que o encerramento das atividades de produção da Ford no Brasil gerou mais repercussão que as demissões no transporte público. Com a decisão da Ford, seriam 5 mil demissões diretas. “Contudo, e incrivelmente, a mídia nada repercutiu a respeito dos mais de 70 mil postos de trabalho que se fecharam recentemente no transporte público urbano e metropolitano de passageiros em razão da grave crise que afeta nosso segmento de serviços”, escreveu.

APLICATIVOS

A Confederação faz coro com os empresários do setor, que reclamam da concorrência dos ônibus por aplicativos. A entidade entende esse serviço “caracteriza concorrência predatória e desleal ao transporte público, em razão da discrepância de exigências e /ou tributação”. E que, então, “os motoristas de aplicativos e os próprios aplicativos incentivam a informalidade”.

PRIORIDADE NA CONSTITUIÇÃO

Em outro apelo às três autoridades da República, a CNTTT pede que a questão seja analisada considerando a “vital função social” e econômica do transporte público. E, além disso, consideradas as prioridades na Constituição e na Lei da Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012).

Nairo Alméri

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