Ministra Cármen Lúcia, do STF, foto Rosinei Coutinho/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região solte presos condenados até a 2ª instância. A decisão foi tomada na quinta (21) com base na decisão do STF do último dia 7. O TRF-4 é a segunda instância da Operação Lava Jato, com sede em Porto Alegre.
“Apenas para determinar ao Tribunal que analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula 122”, orientou a ministra. Ela recomendou a coerência das prisões com o novo entendimento da Suprema Corte. “…colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, acentuou Cármen Lúcia.
O novo entendimento do Supremo é de suspender a execução antecipada da pena. Por 6 a 5, o plenário reviu entendimento de 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado.
A ministra reforçou ainda que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente. “Não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão sejam proferidos pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, disse.
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