Os promotores Luciano Casaroti (TO) e Enéias Xavier (MG) com o ministro Marco Aurélio (STF), foto Divulgação
Os promotores públicos mineiros, por meio de sua Associação, venceram mais uma restrição legislativa. O STF, por unanimidade, reconheceu o direto deles de disputarem o cargo de procurador-geral do Ministério Público mineiro. Até então, apenas os procuradores de Justiça poderiam ser candidatos. As eleições acontecem em novembro deste ano, quando se encerra o segundo mandato do atual procurador-geral, Sérgio Tonet.
O Supremo julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704. A ação pedia que fosse declarada, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade do art. 123, § 1º, da Constituição mineira. E mais, do artigo 1º-I da Lei Complementar estadual nº 21/1991.
A ADI 5704 foi movida pelo procurador-geral da República a pedido da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP). As lideranças associativas participaram de diversas reuniões com o relator, ministro Marco Aurélio, a fim de defender a importância da medida, que fortalece a democracia interna no Ministério Público.
A ampliação da lista dos aptos a exercerem a chefia da instituição é uma bandeira histórica de luta institucional e classista da AMMP nos últimos anos. “Foi uma vitória importante, que só saiu porque acionamos a Procuradoria Geral da República. Além disso, acompanhamos a tramitação mensalmente”, observou o presidente da AMMP, promotor Enéias Xavier Gomes. Agora, apenas três estados mantém a restrição legislativa: Roraima, São Paulo e Sergipe.
O atual chefe do MP, Sérgio Tonet, considerou a medida um avanço institucional. “Fiz compromisso de fazer gestões em duas frentes. A primeira, junto ao STF no sentido de tentar agilizar o julgamento e defender a adequação da Constituição estadual à Federal. E segundo, um trabalho junto aos líderes da Assembleia Legislativa para mudar a Constituição à luz da Constituição Federal. Será uma mudança importante, um fomento ao surgimento de novas lideranças”, avaliou Tonet.
A partir da próxima eleição, todos os membros da classe poderão se candidatar e ser eleitos. Após esse processo, é encaminhada a lista com os três mais votados ao governador Romeu Zema (Novo), que fará a escolha final. O mandato é de dois anos. Uma das competências do procurador-geral de Justiça é oferecer denúncias ao Tribunal de Justiça contra representantes do Poder Público que possuam foro privilegiado, como o governador e secretários.
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