Política

Secretário de Zema contesta indiciamento pela CPI Rioprevidência

Em nota ao site, o secretário da Fazenda de Minas, Gustavo Barbosa, contestou todas as acusações de irregularidades que o levaram ao indiciamento pela CPI da Rioprevidência. O relatório foi aprovado em âmbito da comissão de inquérito na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nessa sexta (11).

Segundo o relatório, Gustavo Barbosa, seu adjunto, Luiz Claudio Fernandes Gomes, e o chefe de gabinete, Reges Moisés dos Santos, foram indiciados por gestão temerária e fraudulenta. No ano de 2005, eles dirigiram a Rioprevidência, quando realizaram operações financeiras que teriam provocado desequilíbrio no estado e na autarquia.

De acordo com Barbosa, a autarquia Rioprevidência, ao contrário, lançou mão de operação financeira que, na época, teve taxas de juros mais baixas dos mercados nacional e internacional. “Tal condição mereceu destaque e a operação chegou a receber dois prêmios internacionais devido à sua qualidade técnica”, pontuou. Disse ainda que a operação foi amplamente debatida na Assembleia Legislativa e autorizada pelas leis 6.112/2011, 6.168/2012 e 6.656/2013.

Confira a nota na íntegra:

Sobre as acusações que recaem sobre mim, Gustavo de Oliveira Barbosa, e também sobre Luiz Claudio Fernandes Gomes e Reges Moisés dos Santos, tenho as seguintes alegações a fazer:

– No período de 2008 a 2018, o Rioprevidência realizou auditorias internas e externas, e era fiscalizada pelo Tribunal de Contas (TCE/RJ) e pelo antigo Ministério da Previdência.

– O Conselho de Administração da Autarquia era formado por representantes de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tais como Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, Procuradoria Geral, além de representantes dos servidores.

– O Conselho Fiscal também possuía representantes dos servidores em sua formação.

– O TCE/RJ aprovou todas as contas da Autarquia, entre outubro de 2010 e julho de 2016, período em que ocupei o cargo de presidente da autarquia.

“Desconhecimento técnico da acusação”

– O simples fato de a Autarquia ser impedida de tomar empréstimos em função das vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal já revela o equívoco grosseiro e o desconhecimento técnico da acusação.

– Impossibilitada legalmente de fazer empréstimos, a Autarquia Rioprevidência lançou mão de uma operação financeira que, na época, teve uma das taxas de juros mais baixas dos mercados nacional e internacional. Tal condição mereceu destaque e a operação chegou a receber dois prêmios internacionais devido à sua qualidade técnica.

– A operação em questão, que foi amplamente debatida na Assembleia Legislativa e autorizada pelas leis 6.112/2011, 6.168/2012 e 6.656/2013, tratava da venda definitiva de recebíveis de royalties de petróleo e participações especiais que o Rioprevidência era detentor no mercado internacional.

– Todos os recursos arrecadados foram direcionados para o pagamento de aposentados e pensionistas que, na época, estavam há mais de três meses sem receber.

– Cumpre destacar que outras duas operações de cessão definitiva de recebíveis de royalties de petróleo já haviam sido realizadas. Em 2013, com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil, não tendo sido apontada qualquer irregularidade. E em 1999, quando o Estado do Rio de Janeiro e a União realizaram uma operação por meio da Secretaria do Tesouro Nacional. Essa operação não foi caracterizada como operação de crédito, conforme Parecer PGFN/CAF/1975/2012, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão ligado ao Ministério da Economia.

– O parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e a autorização dos órgãos fiscalizadores nos Estados Unidos são suficientes para contrapor a acusação.

– A operação foi realizada pelo Banco do Brasil, por determinação da Lei 6.112/2011 aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Isso significa que todo o processo foi conduzido pelo Banco do Brasil. Portanto, alegar que um gestor teria condições de interferir em uma operação desse tipo é desconhecer como funciona um banco público com mais de dois séculos de existência.

– Importante ressaltar ainda que, durante os 5 anos e 9 meses em que estive na presidência da Autarquia, foram implementadas diversas melhorias de gestão no Rioprevidência, entre elas:

– criação de duas carreiras próprias na Autarquia;

– reformulação do Sistema Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro com implantação da Previdência Complementar, sistema obrigatório determinado pela Constituição Federal, e segmentação de massas que visava, a longo prazo, criar independência de recursos do Estado para pagamentos dos aposentados e pensionistas;

– transformação dos processos administrativos físicos de concessão de benefícios em processos digitais;

– ampliação das agências de atendimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para atender melhor os seus segurados e beneficiários;

– início da auditoria em que foram suspensos 32 mil benefícios pagos indevidamente, gerando uma economia acumulada de mais de R$ 2 bilhões;

– primeira Autarquia previdenciária do Brasil a receber o CERTIFICADO PRO-GESTÃO da Secretária Previdência do Ministério da Economia, demonstrando as boas práticas de gestão estabelecidas a nível federal, com destaque para Governança e Compliance;

– renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atesta o devido cumprimento das exigências do órgão fiscalizador federal. Tal fato demonstra a conformidade nos repasses das contribuições previdenciárias, nos investimentos e na gestão;

– práticas da Autarquia na gestão da previdência pública foram recomendadas pelo TCE/RJ aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Sem mais. Gustavo de Oliveira Barbosa

LEIA MAIS: Cúpula da Secretaria da Fazenda de Zema é indiciada por CPI do Rio

Orion Teixeira

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