Ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, que prevê o repasse de R$5,4 bilhões aos municípios, na quarta (4), o Senado Federal respondeu à pressão dos municípios. A aprovação aconteceu depois que mais de 3 mil prefeitos de todo o Brasil fizeram protesto em Brasília, para assegurar o repasse aos estados e aos municípios pelo prejuízo deixado por Bolsonaro.
O PLP estipula que a União deve compensar a redução das alíquotas do ICMS, que afetou as receitas dos entes federativos, antecipando os valores originalmente programados para 2024. A medida corrige decisão eleitoreira do então presidente Bolsonaro (PL), com a redução do ICMS da cobrança sobre combustíveis no ano passado, de 31% para 17%, no caso de Minas Gerais.
São ações que ajudam as prefeituras a não entrar em colapso financeiro, essa recomposição era fundamental. Mas precisamos continuar na luta, para que a administração pública municipal não sofra em 2024 pelas atitudes do governo federal. Entre elas, citou a criação de novos programas sem ter fonte de custeio”, avisou o presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinicius.
Os estados serão também beneficiados, já que o projeto viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pelas mesmas perdas. Foram 63 votos a favor e apenas 2 contrários, além de 2 abstenções.
O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados. Vários estados obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022. Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis de junho a dezembro de 2022.
Com as alterações no texto, cerca de R$ 2,8 bilhões relativos à compensação do ICMS, inicialmente previstos para 2024, serão, agora, repassados aos municípios ainda este ano. Agora, o texto vai à sanção do presidente Lula (PT).
Além disso, o projeto prevê a recomposição da variação negativa nos meses de julho, agosto e setembro deste ano para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estimada em R$ 2,6 bilhões. Adicionalmente, o texto assegura que, ao final de 2023, caso haja uma queda real em relação a 2022, essa diferença também será compensada.
As perdas ocorridas de julho a setembro no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão recompostas pela União. A medida atende à reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Associação Mineira de Municípios (AMM) e das entidades estaduais do país.
“Estamos fazendo uma excepcionalidade diante da situação realmente muito difícil dos municípios, atendendo aos prefeitos e às prefeitas, que aguardam a apreciação desse projeto”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). “Quero agradecer a todos os prefeitos e prefeitas de Minas Gerais que saíram de seus municípios para engrandecer o movimento e pressionar o legislativo federal a aprovar ações”, reforçou o presidente da AMM.
“Como já havíamos avisado, é um fôlego importante, mas extremamente pontual e emergencial. O que precisamos e queremos é o cumprimento real do pacto federativo, para solucionar uma crise que é estrutural, que cresce há anos com subfinanciamento do governo federal. Aprovam projetos em Brasília que aumentam despesas nos municípios sem previsão de receita, entre outros pontos”, avaliou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O projeto trata da compensação da União aos demais entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no ano passado. “Incluindo os 25% do ICMS cabíveis aos municípios”, pontuou.
Diante da situação de crise, estima-se que cerca de R$ 2,73 bilhões da compensação do ICMS com pagamento previsto para 2024 serão antecipados aos municípios neste ano. A CNM atuou para garantir o repasse dos estados aos municípios, estabelecendo que os governos estaduais comprovem mensalmente ao Tesouro Nacional o repasse da parcela devida aos governos municipais.
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