MPF trava acordo de R$ 35 bi da Vale com Zema pela tragédia de Brumadinho MPF trava acordo de R$ 35 bi da Vale com Zema pela tragédia de Brumadinho

MPF trava acordo de R$ 35 bi da Vale com Zema pela tragédia de Brumadinho

Zema e Agostinho já não se falam a um ano do fim do atual governo, foto Luiz Santana/ALMG

Na tarde dessa segunda (1), o governador Romeu Zema (Novo) chegou a comemorar o fechamento de acordo com a mineradora Vale pela tragédia de Brumadinho (Grande BH). A manifestação foi feita por ele durante a posse da reeleita Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas. O acordo avançou, está 99% fechado e envolve reparação bilionária da mineradora, na casa dos R$ 35 bilhões, que será vinculada a obras e serviços.

“Negociamos acordo de reparação com a Vale que possibilitará uma sensível melhora na qualidade dos serviços prestados. Os valores que receberemos para compensar o povo mineiro serão revertidos exclusivamente em obras e serviços”, anunciou o governador.

Estava tudo certo até a manifestação em contrário feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Não foi explicitada a razão do veto do MPF. O órgão federal não é parte da ação, mas a integra como amicus curiae. No entanto, a Vale quer, por segurança jurídica, a assinatura do órgão na celebração do acordo. Não houve avanço na manhã desta terça (2), e o pacto foi adiado novamente. Enquanto o MPF não superar os obstáculos, o acordo não será celebrado.

Recursos serão vinculados a obras

Pelo que já foi acertado, o governo de Minas receberia valores da ordem de R$ 35 bilhões carimbados em obras de recuperação ambiental, hídrica, social e rodoviária. A maior delas prevê a construção do chamado Rodoanel, outro anel rodoviário em torno da Grande BH de forma a desafogar o trânsito na região. A obra tem custo previsto em R$ 5 bilhões,

Com a realização de todas as obras, está prevista a geração de cerca de 200 mil empregos, além do aumento na arrecadação do ICMS para o Estado e de ISS para os municípios. Ou seja, haverá um impulso pela retomada econômica na região e no estado.

Nas marchas e contramarchas, o acordo vem sendo construído sob a convicção de que uma sentença não atenderia e poderia demorar uma década ou mais. Além do Estado, são partes no processo o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública de Minas Gerais. Como árbitro, o Judiciário mineiro teve papel importante na condução da conciliação.

Conciliação permite compensação imediata

A vantagem do entendimento é que, homologado judicialmente, põe dinheiro imediatamente nos cofres do estado. E mais, vinculado a projetos voltados para os atingidos, os municípios envolvidos e para o próprio Estado por suas perdas.

Dificilmente, uma sentença chegaria a esse valor. E quando, finalmente, chegasse aos cofres do, daqui a 10 ou 15 anos, iria para o caixa único do estado e sem vinculação a projetos, a rubricas específicas. Com o acordo, o dinheiro não pode ser usado para, por exemplo, pagar folha de servidores. Haverá investimentos em hospitais, na rede pública de saúde, recuperação de rios, entre outros.

O acordo, ao final, será uma decisão judicial homologada e substitui a sentença. Seus recursos e destinação deverão receber o aval da Assembleia Legislativa e terão auditoria externa indicada pelo judiciário.

LEIA MAIS: TJMG ‘apaga incêndio’ e dá mais 15 dias a acordo entre Vale e Zema

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Richard Oliveira

Dureza, tem sempre um do contra. Principalmente se é para beneficiar a população. Será que o MPF quer morder uma beradinha também?

Victor Joao

Por conta desses “do contra” só são gerados prejuizos. Lembro em dez/19 a venda do nióbio estava pronta pra ir a leilão com previsão de arrecadar 5 bilhões mas duas promotoras entraram na justiça falando que o nióbio ia valorizar e não poderia vender. 1 mês depois, veio a pandemia e derrubou o preço de tudo. Adeus nióbio. As coisas tem um timing. Mas é ta ta gente dando pitaco que nada anda.

Luis Carlos Gomes de Sousa

Não meu amigo é MPF sendo sensato com os atingidos.

Bruno Goncalves

O Ministério Público atua como “fiscal do direito”.

Dr Marc

Saudações, prezado Bruno. Neste caso específico o MPF atua como amicus curiae. Quem atua (neste caso específico) como custus legis, fiscal da lei, (não fiscal do direito), é o MPE.

Dr Marc

Há alguma coisa errada ou mal explicada… Na notícia, na análise ou na interpretação. “Dificilmente, uma sentença chegaria a esse valor“. Se isto é verdade porque a Vale (que já foi do Rio Doce) cederia tanto?