A partir desta terça (01/02) começam a vigorar as alterações do Conselho Monetário Nacional (CMN) nas contratações dos correspondentes bancários. Maior novidade é a abertura para os “correspondentes digitais”, ou seja, os poderão prestar serviços via plataformas eletrônicas.
Além disso, a nova Resolução CMN Nº 4935, baixada em 29/07/2021, alterou e consolidou artigos de resoluções anteriores. Pega desde 2011 e chega na Resolução 4.811, de 30/04/2020. Além dessas alterações, revogou resoluções inteiras do período. Na publicação do novo instrumento, o Banco Central resumiu que era passo previsível nas relações financeiras diante das demandas da “economia digital”.
A Resolução Nº 4935 manteve, por exemplo o limite da operação de câmbio, pelo correspondente, em US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas, por operação. Mas retirou a operação “para liquidação pronta de até US$ 300 mil” ou seu equivalente em outra moeda. Isso constava da Resolução 4811.
CMN ampliou leque dos correspondentes…
A nova roupagem, então, amplia de forma significativa a participação dos correspondentes bancários no mercado financeiro específico. A partir de agora poderão, por exemplo, realizar agenciamento de propostas de abertura de contas de pagamentos para instituição vinculada. E, de forma mais complexa, em relação ao status atual, executar operações como recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas.
… mas, serão bem mais policiados pelo BC
O CMN procurou, entretanto, atacar condutas inadequadas dos correspondentes quanto aos processos de propostas de empréstimos consignados, por exemplo. O BC aplicará normas mais rigorosas. A Resolução Nº 4935 fixa de forma clara, entre outras posturas, obediências à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor.
Veja AQUI a íntegra da Resolução Nº 4935.
(*) Titulo original: Começa hoje a era dos correspondentes bancários digitais
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