Comércio emplaca quatro emendas no Orçamento da PBH Comércio emplaca quatro emendas no Orçamento da PBH

Comércio emplaca quatro emendas no Orçamento da PBH

Presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza, e o prefeito de BH, Álvaro Damião, foto Estêvão Galvão/CDL/BH

Com quatro emendas apresentadas pela CDL/BH, o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. As emendas aprovadas acrescentam novas diretrizes ao orçamento municipal, direcionadas ao fortalecimento do setor de comércio e serviços — responsável por grande parte da geração de empregos e do desenvolvimento econômico da capital mineira.

Para o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, a decisão representa um marco para o setor. “A inclusão das sugestões da entidade na LDO 2026 é uma conquista estratégica para o setor. Significa que as demandas da classe empresarial serão reconhecidas como prioridade na definição do orçamento e das políticas públicas municipais. Esse avanço reforça o papel do comércio e dos serviços como motores da economia, da geração de empregos e do desenvolvimento de Belo Horizonte”, destacou. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA), definindo prioridades para a aplicação dos recursos públicos.

Com a sanção, o setor produtivo ganha ainda mais espaço no planejamento da cidade, fortalecendo o diálogo entre poder público e iniciativa privada na construção de políticas que beneficiam toda a população.

Novas diretrizes orçamentárias garantidas

● Reforço da segurança no comércio: com a ampliação da presença da Guarda Municipal em corredores de comércio e serviços, especialmente em datas comemorativas. (Art. 2º, inciso III, alínea “L”)

● Fomento ao Empreendedorismo Feminino: com políticas, programas e ações para estimular mulheres que lideram seus negócios. (Art. 2º, inciso V, alínea “p”)

● Disponibilização de dados públicos e indicadores econômicos: para apoiar os empreendedores na leitura do cenário municipal e na tomada de decisões. (Art. 2º, inciso V, alínea “q”)

● Promoção de hackathons para startups: desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios públicos da cidade. (Art. 2º, inciso V, alínea “r”)

A íntegra da Lei 11.899/2025 pode ser consultada pelo link https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Categorias:
EconomiaPolítica
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