Prioridades em P,D&I incluem item “Soberania Nacional” - Além do Fato Prioridades em P,D&I incluem item “Soberania Nacional” - Além do Fato

Prioridades em P,D&I incluem item “Soberania Nacional”

  • por | publicado: 25/03/2020 - 07:47

Definições da Portaria do MCTIC beneficiarão projetos como o estudo de reações para produção de combustíveis, tendo como matéria-prima variados compostos, entre os quais o dióxido de carbono. Esse projeto está em andamento no Laboratório de Pesquisa e Inovação em Processos Catalíticos (LacPCat), inaugurado em 12 de julho de 2019, na Poli/USP – Foto: RCGI/Divulgação

O Governo definiu em cinco áreas as prioridades dos projetos de P,D&I: Estratégicas, Habilitadoras, de Produção, Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida. É o que foi estabelecido pela Portaria Nº 1.122, data do último dia 19/03, publicada ontem (24/03), do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC). Portanto, elas serão inseridas no Plano Plurianual da União (PPA) no triênio 2021-2023.

No Parágrafo Único do Art. 3º, da Área de Tecnologias Estratégicas, o Governo sinaliza para “aspectos de soberania nacional” e de “redução da dependência tecnológica externa e a ampliação crescente e contínua da: capacidade de defesa do território nacional e participação da indústria nacional relacionada à cadeia produtiva dos setores contemplados”.

Tecnologias Estratégicas:

  • I – Espacial;
  • II – Nuclear;
  • III – Cibernética; e
  • IV – Segurança Pública e de Fronteira.

Aceleração do desenvolvimento

A Portaria destaca três “objetivos” com a definição: alavancar “setores com maiores potencialidades para a aceleração do desenvolvimento econômico e social do país”; uniformidade “institucional” na “estrutura organizacional” do Ministério, como forma de atingir “sinergia” na alocação de recursos e logística; e, ”racionalizar” gastos do orçamento e contratos.

Assinada pelo ministro Marcos Cesar Pontes, a medida determina que as “prioridades definidas” devem ser seguidas tanto pelos órgãos de administração direta e imediata do MCTIC quanto pelos relacionados. As demais áreas tecnológicas que trata a Portaria e os respectivos setores estão assim determinados:

Tecnologias Habilitadas:

  • I – Inteligência Artificial;
  • II – Internet das Coisas;
  • III – Materiais Avançados;
  • IV – Biotecnologia; e
  • V – Nanotecnologia.

O Governo trata essa área como a “base de inovação em produtos intensivos em conhecimento científico e tecnológico”.

Tecnologias de Produção:

  • I – Indústria;
  • II – Agronegócio;
  • III – Comunicações;
  • IV – Infraestrutura; e
  • V – Serviços.

O Planto põe foco na contribuição para “aumento da competitividade nos setores” que formam “riquezas”.

Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável:

  • I – Cidades Inteligentes;
  • II – Energias Renováveis;
  • III – Bioeconomia;
  • IV – Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos;
  • V – Tratamento de Poluição;
  • VI – Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e
  • VII – Preservação Ambiental.

Expectativa é de que, com apoio a esses setores, “contribuirá para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, social e preservação ambiental”.

Tecnologias para Qualidade de Vida:

  • I – Saúde;
  • II – Saneamento Básico;
  • III – Segurança Hídrica; e
  • IV – Tecnologias Assistivas.

O Governo traça expectativa de favorecer “a melhoria da oferta de produtos e serviços essenciais para uma parcela significativa da população brasileira”.

Finep e CNPq terão “ajustes”

Na Portaria, o MCTIC determina que suas agências de fomento à pesquisa, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), promovam “os ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento para incorporar em seus programas e ações as prioridades estabelecidas”.

Além disso, fixou que a Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV) assuma “medidas cabíveis para incorporar as prioridades estabelecidas”. Essas medidas dizem respeito aos “Termos de Compromisso de Gestão (TCG), celebrados ou a serem celebrados com as Unidades de Pesquisa (UP), e nos Contratos de Gestão celebrados ou a serem celebrados com as Organizações Sociais (OS)”.

Prioridades sem efeito retroativo

Contudo, a Portaria não tem efeito retroativo, ou seja, “não se aplica às ações em andamento ou que tenham sido iniciadas até a data de sua publicação”. Mas, fixou prazo de sete dias, após a publicação, para entrar em vigor.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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