Portaria 116 do Ministério da Agricultura, assinada ontem e publicada nesta sexta (27/03), liberou as atividades em diversas áreas tidas como essenciais à cadeia da agroindústria: produção, armazenamento e distribuição de alimentos para população. Dessa forma, portanto, estão rompidas as barreiras sanitárias estaduais e municipais para o setor. Mas, determina obediência às medidas do país e da Organização Mundial de Saúde (OMS), de contenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na linha da segurança sanitária, portanto, obriga que infraestruturas ofereçam o mínimo de higiene e segurança – para alimentação e alojamentos – para caminhoneiros em pontos de paradas e de descanso.
Isso vale, então, para serviços que vão desde borracharias e oficinas até complexos ferroviários e portuários. “Art. 2º Todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde”.
Além disso, a decisão do Governo coincide com o início do ponto alto da safra de verão nas lavouras de grãos no Centro-Oeste e Sudeste brasileiros. Ou seja, área essencial à agroindústria.
Abitrigo registrou “dificuldades”
Assim sendo, o Governo atende aos empresários do setor da agroindústria – cadeia de processamento e distribuição de alimentos. Mas, observando os parâmetros de “Segurança Nacional”. Assegura, ainda, que agiu dentro do Decreto Nº 10.282/2020, que trata dos serviços públicos e atividades essenciais – “… aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
O Ministério da Agricultura informa que levou em conta também outros fatores. Por exemplo, “os inúmeros relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia”.
“A medida tomada pelo Ministério da Agricultura é muito importante, oportuna e chegou na hora em que alguns setores essenciais para a vida, como o setor de alimentos, a cadeia do trigo, estavam sentido problemas”. Essa a reação, ao portal de notícias Uol, do embaixador (aposentado) Rubens Barbosa, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo).
Áreas essenciais da agroindústria
O Art. 1º da Portaria 116 define, “dentre outros”, quais são os serviços e atividades “considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários”:
- I – transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;
- II – transporte e entrega de cargas em geral;
- III – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- IV – produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;
- V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- VI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- VII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- VIII – vigilância agropecuária internacional;
- IX – estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;
- X – estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;
- XI – estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
- XII – estabelecimentos de armazenagem e distribuição;
- XIII – comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
- XIV – oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;
- XV – materiais de construção;
- XVI – embalagens;
- XVII – portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
- XVIII – postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.
Questão de ”segurança alimentar”
O enunciado da Portaria 116 saliente, por conseguinte, que liberas setores são necessárias ao “pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira“. Assim sendo, permanecerão durante o “estado de calamidade pública“.
A decisão, em favor da agroindústria, está respaldada pelas próprias restritivas às atividades econômicas. Entre estas o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública; medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio determinadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.979/2020; de funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais – Lei n.º 13.979/2020; e, o Decreto 10.282/2020. O decreto em questão “classifica como essenciais às atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
Não era nem pra parar isso tudo…