Forças Armadas sob único comando na Amazônia - Além do Fato Forças Armadas sob único comando na Amazônia - Além do Fato

Forças Armadas sob único comando na Amazônia

  • por | publicado: 19/10/2023 - 18:54 | atualizado: 24/10/2023 - 20:12

Imagem do vídeo "O Amazonas secou" mostra a situação no Médio Rio Solimões. Em algumas áreas, habitantes afirmam ser esta “a pior seca da história”. Um afluente, em Tefé (AM), praticamente secou. O Rio Solimões encontra o Rio Negro logo abaixo de Manaus, capital do Amazonas – Crédito: Reprodução do vídeo/YouTube

O Governo determinou à Aeronáutica, Exército e Marinha a criação de comando conjunto para executar assistência aos municípios em “situação de emergência” na Amazônia. Essa, portanto, a primeira ordem de peso ao Ministério da Defesa para mobilização ordenada das tropas no socorro às populações da região afetadas pela estiagem.

A Defesa, de sua parte, baixou Portaria (GM-MD Nº 5.512), datada de ontem (18/10). Ela regulamenta as “ações Proteção e Defesa Civil” às forças.

Mapa da Bacia Hidrográfica Amazônica – Crédito: Ministério dos Transportes

Assinada pelo ministro da pasta, José Múcio Monteiro Filho, a Portaria fixa, então, as diretrizes para o “o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios da Amazônia em situação de emergência”. De forma clara, portanto, o cenário na região é tratado como “situação de emergência, com danos humanos, materiais e ambientais”.

Exército comandará operação na Amazônia

O Comando Operacional Conjunto AMANACI terá um Estado-Maior, composto por representantes dos três comandos. O Comandante (o “Chefe”) será um oficial general do Exército. Este, entretanto, deverá “manter ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações de apoio à Defesa e Proteção Civil”.

Apresentação semanal dos gastos

As três áreas deverão informar semanalmente ao Chefe do Comando Conjunto “os custos das ações realizadas pela Força”. Este, portanto, informará à Secretaria-Geral do Ministério sobre “as necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação”.

Essas determinações começam a valer a partir desta quinta (19/10), data da publicação da Portaria.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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