Hackers podem sugar US$ 32 bi das empresas do Brasil

  • por | publicado: 20/03/2021 - 20:10 | atualizado: 23/03/2021 - 15:09

Ataques dos hakers devem causar prejuizos globais de US$ 6 trilhões no período 2016-21 - Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Não se deve subestimar o poder de fogo dos criminosos virtuais, os hackers. No mundo, de acordo com a base de dados Cybersecurity Intelligence, ataques nas redes digitais geraram prejuízos de US$ 6 trilhões no período 2016-2021. Um estudo da Cybersecuryti, comentado aqui, em 15/02, estima que, no Brasil, empresas perdem até US$ 32 bilhões por ano. Relembre AQUI.

Portanto, quando a Polícia (Federal e Civis) e o Ministério Público (Federal e Estaduais) já há um passivo. Então, quando desarticulam, por exemplo, bureaus de hackers em Uberlândia (MG) e Petrolina (PE), os roubos já foram praticados.

A prisão do jovem Marcos Roberto Correia da Silva, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, nesta semana, corrobora o Cybersecurity: criminosos chegaram ao nicho das criptomoedas. Conforme a Polícia Federal informou, além dos vazamentos de mais de 220 milhões de CPFs e, 40 milhões, de CNPJs, desviaram valores até em carteiras digitais.

Esses crimes, portanto, avançam no Brasil para além de desvios no Bolsa Família, FGTS, contratos bilionários de estatais, serviços ao setor público e economia privada. Os hackers, então, viraram preocupação a ais para investidores em derivativos do mercado de renda variável, caso das carteiras de criptomoedas.

Mas, também estão na mira dos hackers áreas importantes do Estado. Confira AQUI.

FDC debate a LGPD

A Fundação Dom Cabral (FDC), de Nova Lima (MG), uma das maiores escolas de formação gerencial e negócios da América Latina, promoveu live muito importante sobre a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), da série “LGPD for Business: a teoria na prática“.

A convidada foi Míriam Wimmer, diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela respondeu a questões cruciais para o empresariado brasileiro. Entre estas, por exemplo, zonas confusas, como controlador e operador na área do Poder Público. Reveja AQUI.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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