A Indústrias Romi S.A levantará R$ 89 milhões dos depósitos judiciais nos recolhimentos contestados de PIS e Cofins relativos à exclusão do ICMS. Os valores eram cobrados pela União, na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Localizada em Santa Bárbara d’Oeste (SP), a Romi é uma das maiores do país no setor de bens de capital. A companhia informou, nesta quarta (18/09), que obteve da Justiça Federal decisão favorável ao mandado de segurança.
O ICMS é imposto estadual. O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são federais.
“A Justiça Federal autorizou o levantamento dos depósitos judiciais realizados nos autos do Mandado de Segurança, referentes aos valores do PIS e da Cofins correspondentes à exclusão do ICMS de sua base de cálculo, no valor aproximado de R$ 89 milhões”, diz o comunicado da Romi. Assinado pelo diretor de Relações com Investidores, Fábio Barbanti Taiar, esclarece que o “impacto no lucro líquido já foi reconhecido nas Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao 1º trimestre de 2019”.
A Indústrias Romi é líder em máquinas e ferramentas de precisão, com CNC. A empresa tem ações do capital listadas na B3, a Bolsa de Valores.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
A Receita estava acostumada a saquear as empresas honestas cobrando Pis confins sobre o ICMS, a Justiça Federal , com essa decisão , mostra que a Constituição Brasileira é soberana…Parabéns a Justiça Federal .